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Início Economia

Simples Nacional: micro e pequenas empresas precisam solicitar adesão até 30 de janeiro

Opção garante unificação de tributos e vale para empresas em atividade e novos CNPJs

por Redação
25/01/2026
em Economia
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Adesão deve ser feita online e passa por análise de pendências fiscais. Foto: Pressfoto/Freepik.

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2026 devem ficar atentas ao prazo final de adesão, que segue aberto até o dia 30 de janeiro. Para empresas já em funcionamento, a solicitação pode ser feita exclusivamente neste período e, se aprovada, terá validade retroativa a 1º de janeiro.

No Rio Grande do Norte, mais de 200 mil negócios já estão enquadrados no regime, que unifica tributos e simplifica obrigações fiscais. Segundo dados do Sebrae-RN, o estado contabiliza 271.634 pequenos negócios ativos, dos quais 209.273 optam pelo Simples Nacional. Esse universo responde por 36,6% do PIB estadual e por 96,23% dos empregos formais gerados até outubro de 2025.

Para empresas em início de atividade, houve mudança nas regras a partir de 1º de dezembro de 2025, com a implantação do Módulo Administração Tributária (MAT). A partir dessa data, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita simultaneamente à inscrição do CNPJ.

A contadora Roza Diniz, gestora Contábil e Fiscal da Rui Cadete Consultores Associados, destaca que o regime continua sendo uma alternativa estratégica para pequenos empreendedores. “Além de concentrar tributos em uma única guia, o Simples diminui o volume de obrigações acessórias e torna a gestão fiscal mais simples, o que impacta diretamente a rotina do empreendedor. No entanto, a decisão precisa ser planejada e respeitar rigorosamente os prazos. Quem perder o período de solicitação, só poderá tentar novamente no ano-calendário seguinte”, explica.

A adesão é realizada exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, e é irretratável durante todo o ano-calendário. Após o pedido, o sistema faz uma checagem automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Empresas com débitos ou inconsistências só terão a opção confirmada após a regularização.

“Por isso, é tão importante manter as obrigações fiscais em dia e contar com uma assessoria contábil qualificada, capaz de antecipar riscos, orientar correções e evitar que o empresário perca oportunidades por detalhes burocráticos”, orienta Roza.

Empresas que já fazem parte do Simples não precisam renovar a adesão anualmente. A exclusão ocorre apenas em situações específicas, como solicitação do contribuinte ou irregularidades fiscais. Já aquelas excluídas em 2025 por débitos poderão solicitar nova opção em janeiro de 2026, desde que regularizem todas as pendências.

No caso dos microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples e desenquadrados do Simei, o retorno ao regime exige dois passos.
“No caso do microempreendedor individual que foi excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei, o retorno ao regime exige dois procedimentos: primeiro, a solicitação de opção pelo Simples Nacional e, em seguida, a opção pelo Simei”, explica a contadora.

O acompanhamento do pedido pode ser feito diariamente pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O resultado final das solicitações deve ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

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