
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para situações de violência contra mulheres motivadas por questões de gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou de intimidade entre vítima e agressor.
A decisão foi tomada por unanimidade e estabeleceu que a legislação de proteção às mulheres pode ser aplicada sempre que a violência estiver fundamentada no gênero. O entendimento amplia a interpretação da norma, criada em 2006 para enfrentar a violência doméstica e familiar.
O STF também definiu que a Lei Maria da Penha poderá ser utilizada para proteger candidatas durante as eleições de outubro. Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral avaliar a necessidade de medidas protetivas.
Entre as providências previstas na legislação estão o afastamento do agressor da residência, a proibição de contato ou aproximação da vítima, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e, em determinadas circunstâncias, a prisão preventiva.
Caso de vizinho motivou julgamento
O julgamento teve origem em um caso ocorrido em Minas Gerais. A Justiça estadual havia negado medidas protetivas a uma mulher sob o argumento de que não havia entre ela e o agressor uma relação íntima de afeto.
Segundo os autos, o vizinho acreditava ter um relacionamento amoroso com a vítima e passou a persegui-la e ameaçá-la. A situação provocou crises de ansiedade e pânico na mulher.
Em um dos episódios, conforme o processo, o homem afirmou que a mataria caso ela não aceitasse manter um relacionamento com ele.
O entendimento adotado pelo STF derrubou a decisão da Justiça mineira e reconheceu que a proteção legal não depende necessariamente da existência de vínculo afetivo entre as partes.
Fachin destaca caráter estrutural da violência
O voto que prevaleceu foi apresentado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Para ele, a violência contra a mulher precisa ser compreendida dentro de um contexto mais amplo de desigualdade histórica entre homens e mulheres.
“A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, afirmou.
A tese está relacionada ao Tema 1.412 de repercussão geral do STF, que discute justamente a abrangência das medidas protetivas em situações de violência baseada em gênero praticada fora dos contextos tradicionalmente previstos na Lei Maria da Penha.
Violência política de gênero
Durante a análise do caso, o ministro Flávio Dino propôs que o entendimento também alcançasse situações de violência política de gênero durante o período eleitoral.
“Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”, completou.
Com a decisão, candidatas que forem vítimas de violência baseada em gênero durante as eleições poderão recorrer à Justiça Eleitoral para solicitar medidas de proteção, conforme a situação apresentada.
Cármen Lúcia defende proteção ampla
Única mulher entre os integrantes do STF, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a legislação deve proteger mulheres independentemente do local ou das circunstâncias em que a violência ocorra.
“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”, completou.
Além de Fachin, Dino e Cármen Lúcia, acompanharam o entendimento os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O que muda com a decisão
Na prática, o entendimento do STF amplia as situações em que mulheres podem buscar a proteção prevista na Lei Maria da Penha. A existência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo deixa de ser condição necessária quando estiver caracterizada violência fundamentada no gênero.
A decisão também reforça a possibilidade de utilização das medidas protetivas no contexto eleitoral, especialmente diante de episódios de violência política direcionados a candidatas.
O STF já havia reconhecido a relevância constitucional da discussão ao admitir repercussão geral sobre o alcance das medidas protetivas para situações de violência contra a mulher baseada no gênero.
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