
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), ampliar o alcance da isenção tributária na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Corte considerou inconstitucional um trecho da Lei Complementar nº 214/2025, que limitava o benefício às pessoas com deficiência moderada ou grave.
Com o julgamento, a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) também passa a alcançar pessoas com deficiência leve e pessoas com autismo classificadas como nível 1 de suporte, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação.
A decisão foi tomada durante a análise de duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a diferenciação estabelecida pela legislação não encontra respaldo na Constituição.
“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro durante o julgamento.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
O que muda com a decisão
Com o entendimento firmado pelo Supremo, deixam de valer as restrições que limitavam a isenção tributária apenas às pessoas com deficiência moderada ou grave. Na prática, o benefício passa a contemplar:
- Pessoas com deficiência leve;
- Pessoas com deficiência moderada;
- Pessoas com deficiência grave;
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte;
- Demais beneficiários previstos na legislação.
A decisão amplia o alcance da isenção prevista na Reforma Tributária para a aquisição de veículos, mantendo as demais condições estabelecidas na legislação para a concessão do benefício.













