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Início Política

STF considera inconstitucional exigência etária para aposentadoria especial

Entendimento da Corte beneficia profissionais submetidos a ambientes insalubres após o cumprimento do período contributivo previsto em lei

por Redação
03/06/2026
em Política
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que estuda os limites da “pejotização” do trabalho. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), invalidar o dispositivo da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde. A medida beneficia categorias que atuam em ambientes de risco, como mineradores de subsolo e mergulhadores de plataformas de petróleo.

Por seis votos a cinco, a Corte considerou inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão, os segurados voltarão a ter direito ao benefício após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição previsto para cada atividade especial, sem a exigência de idade mínima.

A norma derrubada estabelecia aposentadoria aos 55 anos para trabalhadores com 15 anos de contribuição em atividades de maior risco, aos 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição e aos 60 anos para os profissionais que necessitam comprovar 25 anos de atividade especial.

Voto de André Mendonça prevaleceu

O entendimento vencedor foi apresentado pelo ministro André Mendonça, que considerou a exigência etária incompatível com a finalidade constitucional da aposentadoria especial.

Segundo o magistrado, a regra criada pela reforma obrigava trabalhadores expostos continuamente a agentes nocivos a permanecerem mais tempo em ambientes insalubres ou perigosos, contrariando a lógica de proteção garantida pela Constituição.

“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas”, afirmou.

A posição de Mendonça foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que participou do julgamento antes de sua aposentadoria.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela manutenção da regra criada pela reforma previdenciária.

Ação foi movida por entidade sindical

O processo chegou ao Supremo após uma ação ajuizada, em 2020, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentou que a exigência de idade mínima prolongava a exposição dos trabalhadores a ambientes nocivos, mesmo após o cumprimento do período de contribuição exigido para a aposentadoria especial.

Na avaliação da confederação, o dispositivo obrigava muitos profissionais a permanecerem em atividades de risco até alcançarem a idade estipulada pela legislação.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento”.

Com o julgamento concluído, a aposentadoria especial volta a depender apenas do cumprimento do período mínimo de contribuição exigido para cada categoria profissional submetida a agentes nocivos à saúde.

*Com Informações de Agência Brasil

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