
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apresente, no prazo de 48 horas, informações sobre pagamentos realizados a magistrados ativos, aposentados e pensionistas entre os meses de abril e julho deste ano. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (6) após a divulgação de uma reportagem apontando remunerações acima do teto constitucional em tribunais estaduais.
Segundo dados do Portal da Transparência do TJRN, referentes à folha de pagamento de maio de 2026, 85 juízes e oito desembargadores receberam remunerações líquidas superiores ao teto do Judiciário, fixado em R$ 46.366,19. Entre eles, quatro juízes e dois desembargadores tiveram rendimentos superiores a R$ 100 mil.
Os dados analisados abrangem 226 juízes e 14 desembargadores em atividade no tribunal potiguar.
Entre os maiores valores registrados na folha de maio estão:
- Juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto (13ª Vara Criminal de Natal): R$ 110.780,25;
- Desembargadora Sandra Elali: R$ 105.598,94;
- Juíza Alba Paulo de Azevedo (2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal): R$ 104.410,17;
- Desembargador Cornélio Alves: R$ 103.513,55;
- Juiz Isaac Costa Soares de Lima (3ª Vara de Caicó): R$ 100.807,99;
- Juiz Homero Lechner de Albuquerque (3ª Vara da Infância e Juventude de Natal): R$ 100.578,58.
TJRN afirma que pagamentos se referem a férias
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou que os valores questionados estão relacionados ao pagamento de férias de magistrados. Segundo a Corte, essas verbas estão previstas como exceção tanto na decisão do STF que estabeleceu limites para os chamados “penduricalhos” quanto na Resolução Conjunta nº 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O tribunal informou ainda que está reunindo as informações solicitadas e que elas serão encaminhadas ao Supremo dentro do prazo estabelecido.
Determinação alcança outros tribunais
A decisão de Alexandre de Moraes também determina que prestem esclarecimentos os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia, estados nos quais também foram identificados pagamentos acima do teto constitucional.
O despacho foi proferido no âmbito do Recurso Extraordinário 968.646, processo em que o STF fixou, em março deste ano, critérios nacionais para disciplinar a remuneração da magistratura e do Ministério Público.
No documento, o ministro determinou a adoção imediata de providências para verificar eventual descumprimento da tese estabelecida pelo plenário do Supremo e advertiu que o não atendimento da determinação poderá resultar em responsabilização penal, civil e disciplinar, além do afastamento do cargo de direção.
Debate envolve verbas indenizatórias
A discussão ocorre após o STF definir parâmetros para limitar parcelas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão restringiu benefícios criados por atos administrativos ou legislações locais e estabeleceu, durante o período de transição, limite geral correspondente a 35% do subsídio dos ministros do Supremo para determinadas verbas indenizatórias.
Posteriormente, uma resolução conjunta do CNJ e do CNMP regulamentou a aplicação desses critérios. A interpretação das regras, especialmente em relação ao pagamento de indenizações por férias não usufruídas, passou a gerar divergências entre os tribunais.
No caso do TJRN, a Corte sustenta que os pagamentos relacionados às férias estão autorizados pelas normas vigentes. Já a análise sobre eventual compatibilidade dessas verbas com os parâmetros definidos pelo STF deverá integrar os esclarecimentos que serão encaminhados ao Supremo.











