
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) conceder prazo de 60 dias para que plataformas digitais implementem as medidas definidas pela Corte para ampliar a responsabilização civil por conteúdos ilegais publicados por usuários.
A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados pelas chamadas big techs, que buscavam esclarecer pontos do entendimento firmado pelo Supremo em junho do ano passado. Na ocasião, os ministros reconheceram a possibilidade de responsabilização das plataformas por determinadas postagens consideradas ilícitas.
Entre as exigências estabelecidas pelo STF estão a adoção de mecanismos para impedir a circulação de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, violência física e publicações que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As empresas também deverão manter representantes legais em território brasileiro para receber notificações e determinações judiciais.
Outro ponto definido pela Corte foi a aplicação das novas regras aos processos em andamento. Os ministros fixaram que as diretrizes passam a valer a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento que consolidou o entendimento.
A redação final da tese jurídica ainda será concluída em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto servirá de referência para ações judiciais relacionadas à remoção de conteúdo e responsabilidade das plataformas em todo o país.
Julgamento teve ampla maioria
O resultado foi construído a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado, com ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Durante a sessão, Alexandre de Moraes afirmou que as empresas responsáveis pelas redes sociais exercem influência política e econômica e, por isso, não podem ser tratadas como agentes neutros.
“Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes”, afirmou.
O ministro também mencionou posicionamentos recentes do papa Leão XIV sobre os riscos relacionados ao uso da inteligência artificial.
Já André Mendonça demonstrou preocupação com possíveis impactos das novas exigências sobre a liberdade de expressão.
“Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo”, comentou.
Na sequência, Flávio Dino contestou o argumento.
“Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse”, rebateu.
O que muda para as plataformas
A decisão reforça o entendimento adotado pelo STF ao considerar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação que regulamenta direitos e deveres no ambiente digital.
Antes da mudança, as empresas somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros após descumprirem uma ordem judicial para remoção da postagem.
Com a nova interpretação, as plataformas passam a ter deveres mais amplos de fiscalização e remoção de conteúdos ilícitos, especialmente após notificação extrajudicial em casos específicos.
Entre os materiais que deverão ser retirados estão publicações relacionadas a:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Indução ao suicídio e à automutilação;
- Discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
- Conteúdos homofóbicos e transfóbicos;
- Crimes e discursos de ódio contra mulheres;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Caso não adotem as providências exigidas, as empresas poderão responder por danos morais e materiais causados a terceiros em decorrência da manutenção dos conteúdos.
Marco para a regulação digital
A decisão do Supremo é considerada um dos principais marcos recentes na discussão sobre responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. O entendimento deverá orientar futuras decisões judiciais e influenciar o debate sobre a regulamentação das redes sociais e dos serviços digitais no país.
*Com Informações de Agência Brasil











