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STF dá 60 dias para plataformas digitais adotarem novas regras contra conteúdos ilegais

Ministros da Corte determinaram prazo para que empresas reforcem mecanismos de controle e cumpram exigências relacionadas à responsabilização por publicações ilícitas

por Redação
11/06/2026
em Política
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Determinação prevê mecanismos mais rigorosos para impedir circulação de materiais considerados ilícitos. Foto: Gustavo Moreno I STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) conceder prazo de 60 dias para que plataformas digitais implementem as medidas definidas pela Corte para ampliar a responsabilização civil por conteúdos ilegais publicados por usuários.

A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados pelas chamadas big techs, que buscavam esclarecer pontos do entendimento firmado pelo Supremo em junho do ano passado. Na ocasião, os ministros reconheceram a possibilidade de responsabilização das plataformas por determinadas postagens consideradas ilícitas.

Entre as exigências estabelecidas pelo STF estão a adoção de mecanismos para impedir a circulação de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, violência física e publicações que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As empresas também deverão manter representantes legais em território brasileiro para receber notificações e determinações judiciais.

Outro ponto definido pela Corte foi a aplicação das novas regras aos processos em andamento. Os ministros fixaram que as diretrizes passam a valer a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento que consolidou o entendimento.

A redação final da tese jurídica ainda será concluída em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto servirá de referência para ações judiciais relacionadas à remoção de conteúdo e responsabilidade das plataformas em todo o país.

Julgamento teve ampla maioria

O resultado foi construído a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado, com ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Durante a sessão, Alexandre de Moraes afirmou que as empresas responsáveis pelas redes sociais exercem influência política e econômica e, por isso, não podem ser tratadas como agentes neutros.

“Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes”, afirmou.

O ministro também mencionou posicionamentos recentes do papa Leão XIV sobre os riscos relacionados ao uso da inteligência artificial.

Já André Mendonça demonstrou preocupação com possíveis impactos das novas exigências sobre a liberdade de expressão.

“Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo”, comentou.

Na sequência, Flávio Dino contestou o argumento.

“Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse”, rebateu.

O que muda para as plataformas

A decisão reforça o entendimento adotado pelo STF ao considerar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação que regulamenta direitos e deveres no ambiente digital.

Antes da mudança, as empresas somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros após descumprirem uma ordem judicial para remoção da postagem.

Com a nova interpretação, as plataformas passam a ter deveres mais amplos de fiscalização e remoção de conteúdos ilícitos, especialmente após notificação extrajudicial em casos específicos.

Entre os materiais que deverão ser retirados estão publicações relacionadas a:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Indução ao suicídio e à automutilação;
  • Discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
  • Conteúdos homofóbicos e transfóbicos;
  • Crimes e discursos de ódio contra mulheres;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Caso não adotem as providências exigidas, as empresas poderão responder por danos morais e materiais causados a terceiros em decorrência da manutenção dos conteúdos.

Marco para a regulação digital

A decisão do Supremo é considerada um dos principais marcos recentes na discussão sobre responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. O entendimento deverá orientar futuras decisões judiciais e influenciar o debate sobre a regulamentação das redes sociais e dos serviços digitais no país.

*Com Informações de Agência Brasil

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