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STF decide que municípios não podem legislar sobre linguagem neutra nas escolas

O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela anulação das normas e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes

por Redação
25/04/2025
em Política
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O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela anulação das normas e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Foto: Gustavo Moreno I STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para declarar inconstitucionais leis municipais do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais que tratavam do uso e do ensino da linguagem neutra em instituições de ensino. A decisão reafirma que a competência para legislar sobre a norma-padrão da língua portuguesa nas escolas é exclusiva da União.

O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela anulação das normas e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Segundo Mendonça, “a competência para legislar sobre a língua portuguesa é da União”, e por isso estados e municípios não podem criar ou modificar leis sobre o tema.

O ministro também propôs uma tese que considera inconstitucionais leis estaduais ou municipais que tratem da regulamentação do uso da língua portuguesa, reforçando o entendimento de que esse papel cabe ao governo federal. A fixação dessa tese busca oferecer um padrão para julgamentos futuros envolvendo o mesmo assunto.

Divergência no plenário

A decisão não foi unânime. O ministro Cristiano Zanin apresentou voto divergente, defendendo que a gestão municipal tem autonomia para decidir o que será ensinado nas escolas de sua rede. Zanin considerou constitucionais os trechos das leis que asseguram “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e as orientações legais de ensino, estabelecidas nos termos das diretrizes nacionais”.

Ele ainda argumentou que o ensino deve ser pautado pelo “Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp)” e pela “gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)”.

Por outro lado, Zanin entendeu que é inconstitucional impor penalidades a professores e alunos por utilizarem formas linguísticas diferentes da norma-padrão. O ministro Nunes Marques acompanhou a posição divergente.

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