
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) retomem o processo de demarcação das terras da comunidade indígena dos Eleotérios do Catu, de etnia Potiguara, localizada nos municípios de Canguaretama e Goianinha, no litoral sul do Rio Grande do Norte.
A decisão estabelece que o procedimento deve ser concluído em até dois anos e meio. Nesse período, União e Funai deverão apresentar um plano detalhado, com cronograma e etapas a serem cumpridas até a oficialização do território. O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, já requereu o cumprimento da decisão, que transitou em julgado em agosto.
O processo de demarcação é aguardado pela comunidade desde 2010 e vinha se arrastando na Justiça desde 2017. Naquele ano, o MPF ingressou com uma ação civil pública (0803824-79.2017.4.05.8400), apontando omissão do poder público. Em primeira instância, a Justiça Federal determinou que a União e a Funai constituíssem um grupo técnico (GT) em até 180 dias e concluíssem os trabalhos em até 24 meses.
Após recursos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso chegou ao STF (RE 1549392/RN). O Supremo manteve parte das decisões anteriores, mas reforçou que caberá à União e à Funai detalhar tecnicamente como os prazos serão cumpridos, garantindo autonomia para definir os meios necessários à conclusão do processo.
O plano a ser apresentado deve ainda indicar como serão superadas dificuldades alegadas pela Funai, como falta de pessoal e restrições orçamentárias, além de prever mecanismos de acompanhamento pelo Judiciário.
Para o MPF, a demora na demarcação impacta diretamente os direitos da comunidade. Segundo o órgão, a ausência de regularização territorial dificulta o acesso a serviços básicos como educação e saúde.













