STF equipara ofensas contra pessoas LGBTQIAPN+ a crime de injúria racial - O POTI

STF equipara ofensas contra pessoas LGBTQIAPN+ a crime de injúria racial

Deputada Erika Hilton é a primeira transexual a compor a Câmara dos Deputados e comemorou a decisão do Supremo. Foto: Divulgação/Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma nova decisão relacionada ao direito de pessoas LGBTQIAPN+. Agora, o entendimento da corte é de que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade, podem ser enquadrados como injúria racial. Em 2019, o STF já havia equiparado homofobia e transfobia ao crime de racismo. 

A ação foi julgada após um pedido da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), teve relatoria do Ministro Edson Fachin e foi aprovada com 9 votos. 

Agora, ofensas e ataques direcionados a gays, lésbicas, pessoas trans e outros membros da comunidade, podem ser enquadradas no crime e ter punições ou penas mais severas. A deputada Erika Hilton (PSOL – SP) comemorou a ação nas redes sociais, definindo-a como uma vitória contra a LGBTfobia. 

Entenda a diferença dos crimes de racismo e injúria racial

A criminalização do racismo e da injúria racial têm a mesma ideia, punir aqueles que ofendem pessoas de diferentes etnias e nacionalidades,  (e agora também membros da comunidade LGBTQIA+), com ataques relacionados a raça e cultura. A diferença, é que a injúria trata de casos em que a dignidade de uma pessoas foi ofendida por estas questões, já no crime de racismo, considerado mais grave, o autor do crime ofende toda a coletividade de um grupo ou povo.