STF inicia julgamento de Roberto Jefferson por incitação ao crime e outros delitos - O POTI

STF inicia julgamento de Roberto Jefferson por incitação ao crime e outros delitos

Durante as investigações, o ex-deputado chegou a ser preso preventivamente e, em uma das ocasiões, resistiu à prisão disparando contra policiais. Foto: Weleson Nascimento/PTB.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta segunda-feira (9) o julgamento do ex-deputado federal Roberto Jefferson. O político é acusado de atentado ao exercício dos poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime, conforme denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a acusação, Jefferson teria incentivado, em entrevistas, a invasão ao Senado Federal, a prática de agressões contra senadores e a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante as investigações, o ex-deputado chegou a ser preso preventivamente e, em uma das ocasiões, resistiu à prisão disparando contra policiais.

O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF, onde os ministros apresentam seus votos eletronicamente. A deliberação começa nesta segunda-feira (9) e deve ser concluída na sexta-feira (13). O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.

Caso Jefferson seja absolvido, o processo será arquivado. Se condenado, a pena será fixada e caberá recurso no próprio Supremo. O tribunal manteve o caso em sua jurisdição devido à conexão com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando sedes dos Três Poderes foram depredadas.

Posição da PGR

A PGR defende a condenação do ex-deputado, com aplicação de pena de prisão e reparação pelos danos causados. O órgão alega que Jefferson “demonstrou adesão a uma organização criminosa composta por figuras públicas de ideologias extremistas”, com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral, desestabilizar os poderes constitucionais e fomentar ódio e animosidade na sociedade.

Defesa de Jefferson

A defesa argumenta que o STF não tem competência para julgar o caso e afirma que as provas obtidas são ilícitas. Também alega nulidades no processo e pede que a denúncia seja rejeitada, por considerarem que não houve crime.

No caso concreto, a Denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias”, afirmam os advogados.

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