O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta segunda-feira (9) o julgamento do ex-deputado federal Roberto Jefferson. O político é acusado de atentado ao exercício dos poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime, conforme denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a acusação, Jefferson teria incentivado, em entrevistas, a invasão ao Senado Federal, a prática de agressões contra senadores e a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante as investigações, o ex-deputado chegou a ser preso preventivamente e, em uma das ocasiões, resistiu à prisão disparando contra policiais.
O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF, onde os ministros apresentam seus votos eletronicamente. A deliberação começa nesta segunda-feira (9) e deve ser concluída na sexta-feira (13). O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.
Caso Jefferson seja absolvido, o processo será arquivado. Se condenado, a pena será fixada e caberá recurso no próprio Supremo. O tribunal manteve o caso em sua jurisdição devido à conexão com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando sedes dos Três Poderes foram depredadas.
Posição da PGR
A PGR defende a condenação do ex-deputado, com aplicação de pena de prisão e reparação pelos danos causados. O órgão alega que Jefferson “demonstrou adesão a uma organização criminosa composta por figuras públicas de ideologias extremistas”, com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral, desestabilizar os poderes constitucionais e fomentar ódio e animosidade na sociedade.
Defesa de Jefferson
A defesa argumenta que o STF não tem competência para julgar o caso e afirma que as provas obtidas são ilícitas. Também alega nulidades no processo e pede que a denúncia seja rejeitada, por considerarem que não houve crime.
“No caso concreto, a Denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias”, afirmam os advogados.