
O Supremo Tribunal Federal decidiu considerar inconstitucional a lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de estudantes em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, concluído em sessão plenária virtual encerrada no último dia 11 de maio.
Com o entendimento da Corte, fica invalidada a Lei estadual 12.479/2025. A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.
Prevaleceu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, a Assembleia Legislativa capixaba ultrapassou os limites constitucionais ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, atribuição reservada à União.
A magistrada também avaliou que a legislação interferia diretamente no conteúdo pedagógico das escolas, área regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Para a ministra, a norma contrariava princípios constitucionais relacionados à igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão, além do compromisso de combate à discriminação.
Acompanharam o entendimento da relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.
Apesar do voto favorável à inconstitucionalidade, Zanin, Fux e Dino apresentaram ressalvas sobre a forma de abordagem pedagógica dos temas nas instituições de ensino. Os ministros defenderam que os conteúdos sejam adequados às diferentes etapas de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes, conforme as diretrizes curriculares e os projetos pedagógicos.
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Para eles, a legislação estadual buscava proteger crianças e adolescentes de conteúdos considerados potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento.
Na mesma sessão, o STF também invalidou a Lei 7.015/2022, do município de Betim, que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o tribunal já possui entendimento consolidado de que estados e municípios não têm competência para proibir a utilização da linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais nacionais.
*Com Informações de STF











