
Por maioria de votos (6 a 4), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (28), manter a prisão do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo oriundo da Operação Lava Jato. A ordem de prisão havia sido expedida na quinta-feira (24) pelo ministro Alexandre de Moraes e foi confirmada na sessão virtual extraordinária encerrada na noite desta segunda-feira.
A maioria dos ministros seguiu o relator Alexandre de Moraes, que considerou protelatório o recurso apresentado pela defesa – um embargo infringente, cabível quando há ao menos quatro votos divergentes no julgamento. Votaram com Moraes os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
A posição de Gilmar Mendes foi mudada
A votação chegou a ser interrompida após um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, que, no entanto, voltou atrás no fim de semana, permitindo a continuidade da análise no plenário virtual. Os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques foram contrários à prisão imediata, defendendo que o embargo deveria ser julgado antes do início do cumprimento da pena.
Gilmar Mendes sustentou que “a temática não se encontra pacificada na jurisprudência do STF de modo a autorizar a conclusão de que os embargos infringentes seriam meramente protelatórios”. Para ele, o recurso não poderia ser descartado sem julgamento, já que houve divergências sobre o cálculo da pena.
Declaração de Zanin
Cristiano Zanin, recém-chegado ao Supremo, declarou-se impedido de participar da votação por ter atuado como advogado em ações da Lava Jato antes de assumir a cadeira na Corte.
Collor foi condenado em maio de 2023 após sete sessões presenciais do STF. A Corte concluiu que, quando exercia mandato de senador pelo PTB, o ex-presidente utilizou influência política para indicar diretores na BR Distribuidora e recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014.
A prisão foi decretada apenas em abril de 2024, após diversos recursos apresentados pela defesa. Collor cumpre pena no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, onde está em uma ala especial destinada a ex-detentores de cargos de alta relevância.
O que a defesa diz
A defesa do ex-presidente solicitou prisão domiciliar com base em problemas de saúde, incluindo doença de Parkinson, apneia do sono e distúrbios neuropsicológicos. Moraes determinou prazo de 48 horas para que os advogados apresentem documentação médica detalhada. Após esse período, o relator fará uma primeira análise sobre a possibilidade de concessão do regime domiciliar por razões humanitárias, mas o tema poderá ser levado ao plenário.
Ex-presidente Fernando Collor é preso após determinação do STF