
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (18), a validade da regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, anteriormente conhecidas como aposentadorias por invalidez.
A Corte acatou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná, que havia garantido o pagamento integral do benefício a um aposentado.
Com a reforma, a aposentadoria por incapacidade passou a ser calculada com base em 60% da média das contribuições do segurado, acrescida de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. O pagamento integral passou a ser reservado apenas para casos de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.
O julgamento teve início de forma virtual em setembro e se estendeu por outras sessões até ser concluído nesta quinta. Pelo placar de 6 votos a 5, o STF entendeu que deve prevalecer a mudança legislativa, destacando também o impacto financeiro que uma decisão favorável aos aposentados poderia causar às contas da Previdência.
Votaram a favor da manutenção da redução os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Contra a medida, posicionaram-se Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
*Com Informações de Agência Brasil
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