

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), formalizou a cassação do mandato de sete parlamentares após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a regra de distribuição das chamadas sobras eleitorais. A mudança impacta as bancadas do Distrito Federal, Amapá, Rondônia e Tocantins.
A medida decorre de uma reinterpretação do STF, que decidiu aplicar uma nova regra já para o pleito de 2022, contrariando entendimento anterior da própria Corte. Em março deste ano, o Supremo determinou que a redistribuição das sobras deveria ocorrer conforme os novos critérios, mesmo nas eleições já realizadas.
O estado mais afetado foi o Amapá, onde quatro dos oito deputados eleitos perderam suas cadeiras. A decisão atingiu os seguintes parlamentares:
- Dr. Pupio (MDB-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Para preencher as vagas, devem assumir os seguintes suplentes:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
A mudança envolve a terceira etapa de distribuição de vagas no sistema proporcional, conhecida como “sobras eleitorais”, que funciona como uma repescagem para candidatos não eleitos inicialmente.
Antes da decisão, apenas partidos que tivessem alcançado 80% do quociente eleitoral e candidatos com pelo menos 20% desse índice podiam concorrer às sobras. Com a nova regra, todos os partidos e candidatos passam a disputar essas vagas remanescentes, mesmo sem atingir esses percentuais.
O quociente eleitoral é o cálculo utilizado para definir o número mínimo de votos que um partido precisa obter para conquistar uma cadeira na Câmara. A mudança tem provocado debates sobre segurança jurídica e estabilidade das regras eleitorais.













