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Início Política

STF permite que servidores estaduais sem concurso sejam aposentados pelo Ipern

por Redação
18/06/2024
em Política
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Nos primeiros dois meses de 2024, o Ipern recebeu 2.031 pedidos de aposentadoria, um aumento de cerca de 400% em comparação ao mesmo período do ano anterior

Foto: Ascom/Governo do RN.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, reafirmou que servidores admitidos sem concurso público ou que adquiriram estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988 têm direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida, proferida no último dia 11 de junho, beneficia mais de três mil servidores do Governo do Rio Grande do Norte.

A decisão encerra a controvérsia gerada por um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitido no ano passado. O TCE havia estabelecido que servidores contratados sem concurso deveriam se aposentar pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern) até 25 de abril, após o que seriam transferidos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o relator, ministro Luís Barroso, “são vinculados ao regime próprio de previdência social (…) as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”.

A governadora Fátima Bezerra celebrou a decisão, destacando a atuação do Governo do Estado, que protocolou uma reclamação no STF contra a decisão do TCE. “Através de uma ação que ingressamos, o STF reconheceu o direito dos servidores públicos não concursados a optarem pela aposentadoria no chamado regime próprio da Previdência”, afirmou Bezerra.

Nereu Linhares, presidente do Ipern, explicou que qualquer servidor público que cumpriu os requisitos tem o direito de se aposentar pelo regime próprio, respeitando o limite de 75 anos de idade. “Isso evidentemente até completar os 75 anos”, comentou.

Nos primeiros dois meses de 2024, o Ipern recebeu 2.031 pedidos de aposentadoria, um aumento de cerca de 400% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Linhares informou que os servidores que já solicitaram a aposentadoria podem optar por suspender o processo. “Finalmente, estamos trazendo tranquilidade aos servidores que agora podem, inclusive, procurar o setor responsável para desistirem do agendamento e dos seus processos de aposentadoria. Vocês são imprescindíveis. Continuem prestando bom serviço para o Rio Grande do Norte”, concluiu.

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