O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores depositados em planos de previdência privada e repassados aos herdeiros após o falecimento do titular. A decisão, tomada por unanimidade pelos ministros, impede que estados cobrem o tributo sobre recursos de planos como VGBL e PGBL.
Em julgamento virtual, a Corte rejeitou um recurso do estado do Rio de Janeiro, que buscava garantir a aplicação do ITCMD nesse tipo de transferência.
Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, o imposto não se aplica porque não há transmissão de bens caracterizada pelo direito sucessório. “Inexiste transmissão causa mortis própria do direito sucessório, sendo certo que o direito dos beneficiários surge em razão de vínculo contratual”, afirmou Toffoli.
Ao final do julgamento, os ministros aprovaram uma tese com repercussão geral, o que significa que a decisão terá impacto em todos os processos semelhantes no Brasil. A tese estabelece que:
- É inconstitucional cobrar ITCMD sobre repasses de valores relacionados aos planos VGBL e PGBL na hipótese de morte do titular.
- Esses recursos são fruto de contratos de previdência privada aberta, não estando sujeitos às normas de herança.
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