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STF restabelece multa do TCE-RN contra prefeito de São Gonçalo do Amarante

Decisão do ministro Alexandre de Moraes reforça poder técnico das Cortes de Contas para julgar gestores que atuam como ordenadores de despesas

por Redação
06/03/2026
em Política
0
Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: EBC.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela procedência da Reclamação nº 90.984 apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) e restabeleceu a multa aplicada ao prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado, por irregularidades referentes ao exercício financeiro de 2013. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.

Com o julgamento, foi cassado o acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que havia anulado a penalidade imposta pelo TCE-RN ao gestor.

Na decisão, o STF reafirmou entendimento fixado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, segundo o qual os Tribunais de Contas possuem competência técnica para analisar contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Nesses casos, as Cortes de Contas podem aplicar sanções administrativas e determinar ressarcimentos, sem necessidade de validação pelas Câmaras Municipais.

Ao fundamentar a decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que “quando se tratar de contas de gestão, os Tribunais de Contas têm competência para o julgamento, podendo aplicar sanções, no exercício de suas funções fiscalizatórias e sancionatórias.”

Impacto institucional

Para o consultor jurídico do TCE/RN, Leonardo Medeiros, o entendimento do STF fortalece o papel institucional dos Tribunais de Contas no controle das finanças públicas.

“O Supremo reafirmou que os Tribunais de Contas não apenas fiscalizam, mas também têm o dever de responsabilizar gestores que descumprem a lei. Isso garante mais segurança jurídica e fortalece o controle das contas públicas em benefício da sociedade.”

Relevância da decisão

A decisão do STF consolida a atuação do TCE/RN e de outras Cortes de Contas no país. O entendimento reforça que prefeitos que atuam como ordenadores de despesas respondem tecnicamente por suas decisões administrativas, independentemente de deliberação das Câmaras Municipais, exceto nos casos relacionados à inelegibilidade previstos na legislação eleitoral.

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