
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A análise gira em torno de dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente limita a responsabilização das plataformas à existência de uma ordem judicial prévia para remoção de conteúdo.
Até o momento, o placar está em 7 votos a 1 a favor da responsabilização civil das empresas de tecnologia em casos onde usuários divulguem conteúdos que infrinjam a lei. Esse entendimento inclui mensagens com teor racista, homofóbico, misógino, de ódio étnico, ofensivo à honra ou antidemocrático.
Votaram a favor da responsabilização os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Apenas André Mendonça divergiu, defendendo que as plataformas não devem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por terceiros com base na liberdade de expressão. Ainda devem se posicionar os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O julgamento tem repercussão geral. Isso significa que a decisão formará um entendimento obrigatório para todos os tribunais do país em casos semelhantes, criando uma jurisprudência vinculante.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, consideraram o artigo 19 inconstitucional, argumentando que ele concede uma imunidade excessiva às plataformas. Para eles, basta uma notificação extrajudicial feita por alguém que se sinta lesado para que o conteúdo seja removido, sem a necessidade de decisão judicial.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, concordou com esse entendimento, mas com ressalvas: em casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, ele defendeu que a remoção de postagens ainda dependa de decisão judicial. Flavio Dino votou de forma semelhante, propondo a aplicação do artigo 21 do Marco Civil, que permite a remoção mediante notificação extrajudicial.
Gilmar Mendes sugeriu uma aplicação diferenciada das regras do Marco Civil, defendendo o uso do artigo 21 como regra geral e o artigo 19 de forma residual para casos específicos. Também previu responsabilização presumida das plataformas em situações envolvendo anúncios ou impulsionamentos ilegais.
Alexandre de Moraes, ao compor a maioria, comparou as big techs às empresas de mídia, defendendo que elas também sejam responsabilizadas pelo conteúdo publicado por terceiros.
Representantes das grandes empresas de tecnologia, como Google e Meta, acompanharam o julgamento e defenderam a manutenção das regras atuais. Em sustentação oral, argumentaram que já promovem a retirada extrajudicial de conteúdos ilegais e que qualquer obrigação de monitoramento prévio configuraria censura.













