
A responsabilidade civil das plataformas digitais voltou ao centro das atenções no Supremo Tribunal Federal (STF), que julga, desde esta quinta-feira (5), dois recursos relacionados à retirada de conteúdos ofensivos da internet. O debate gira em torno da necessidade ou não de ordem judicial para que plataformas como redes sociais e buscadores sejam obrigadas a excluir materiais publicados por terceiros.
A análise foi suspensa após o voto do ministro André Mendonça e será retomada na próxima quarta-feira (11).
O julgamento analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condiciona a responsabilização de provedores de conteúdo à existência de decisão judicial específica. Até agora, três ministros — Dias Toffoli, Luiz Fux (relatores dos processos) e Luís Roberto Barroso (presidente do STF) — consideram inconstitucional exigir ordem judicial prévia para retirada de conteúdo ofensivo. Para eles, a norma atual dificulta o combate a abusos e violações de direitos.
Voto de Mendonça diverge de outros ministros
Na sessão mais recente, o ministro André Mendonça apresentou voto divergente, defendendo a validade do artigo 19 do Marco Civil. Segundo ele:
“As plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação próprias. Caso haja determinação de remoção de conteúdo ou perfil, elas devem ter acesso integral a seu teor e à possibilidade de recorrer.”
Mendonça também destacou que, salvo previsão expressa em lei, as plataformas não podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, mesmo que mais tarde esses conteúdos venham a ser considerados ofensivos pela Justiça.
Contexto jurídico e constitucional
Para Mendonça, a exigência de decisão judicial evita o risco de censura privada e protege o debate público online. Ele defendeu que a responsabilidade civil das plataformas digitais deve recair, prioritariamente, sobre o autor original do conteúdo.
“A responsabilização da plataforma, na condição de intermediária, não gera cenário de irresponsabilidade pela veiculação de conteúdo ilícito, apenas direciona a responsabilidade para o real autor”, argumentou o ministro.
Outro ponto de divergência foi o entendimento de Mendonça sobre a exclusão de perfis. Para ele, remover contas de usuários só é constitucionalmente válido quando comprovadamente falsos, reforçando o valor da liberdade de expressão como princípio central.
Esse entendimento colide com o posicionamento de outros ministros, que consideram que o ambiente digital precisa de regras mais ágeis para coibir abusos, especialmente quando envolvem discursos de ódio ou desinformação.
Dois recursos diferentes, um mesmo tema
O STF analisa dois recursos com temas complementares:
- RE 1037396: questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial para retirada de conteúdos.
- RE 1057258: envolve a Google e discute se plataformas devem remover conteúdo considerado ofensivo sem intervenção judicial, o que, segundo a empresa, configuraria censura privada e seria operacionalmente inviável.
Próximos passos no julgamento
O julgamento será retomado na quarta-feira (11), quando outros ministros devem votar. A decisão final terá grande impacto sobre o funcionamento das plataformas digitais no Brasil e poderá alterar a forma como se dá a moderação de conteúdos na internet.
*Com Informações de STF
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