
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão liminar de todas as leis municipais que autorizam o funcionamento de loterias e bets no país. A medida também atinge processos de licitação amparados por essas legislações. O despacho será analisado pelo plenário da Corte, que decidirá se mantém ou não a decisão.
O caso é julgado no âmbito de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) protocolada pelo partido Solidariedade, que sustenta que os municípios não têm competência para legislar sobre o tema. O ministro concordou, afirmando que a ação busca uma “solução uniforme em âmbito nacional”.
Segundo o magistrado, o princípio que orienta a divisão de competências no federalismo brasileiro considera que cabe à União atuar em matérias de interesse nacional ou internacional; aos Estados, temas de alcance regional; e aos Municípios, questões de interesse local. Para ele, loterias e apostas esportivas extrapolam a esfera municipal.
A decisão ainda fixa multa de R$ 500 mil para municípios e empresas que mantiverem os serviços, além de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes de empresas que descumprirem a ordem.
O ministro destacou que a exploração de loterias e bets, mesmo em âmbito local, não possui autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Ele citou ainda que 55 municípios de 17 estados criaram loterias após o ajuizamento da ação.
Para Nunes Marques, o avanço dessas normas municipais pode ampliar um “cenário de insegurança jurídica”, já que o tema envolve repercussão socioeconômica, necessidade de fiscalização e equilíbrio federativo.
Prefeituras que editaram as leis questionadas se manifestaram favoráveis à exploração das modalidades, mas o ministro avaliou que a regulamentação deve ser centralizada para evitar divergências.











