
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no trabalho. A decisão, confirmada pelo Plenário da Corte, também determinou a abertura de uma mesa de conciliação para discutir os critérios de fiscalização.
A suspensão foi determinada pelo ministro André Mendonça diante de questionamentos sobre a existência de parâmetros técnicos e objetivos suficientes para orientar a aplicação das penalidades. As discussões serão conduzidas no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), com participação do governo e de representantes do setor produtivo.
Apesar da interrupção temporária das multas, as obrigações previstas na NR-1 continuam válidas. As empresas permanecem responsáveis por identificar, avaliar e administrar os riscos psicossociais relacionados às atividades profissionais, que integram o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Segundo Anna Karenina Dantas, especialista em questões trabalhistas e previdenciárias e diretora da DPi, empresa pertencente ao RC Hub, a decisão não representa uma dispensa das exigências previstas na norma.
“As empresas não estão dispensadas de cumprir a NR-1. As obrigações relacionadas à identificação e ao gerenciamento dos riscos psicossociais continuam vigentes. O que está temporariamente suspenso é a aplicação das penalidades enquanto o STF, o governo e os representantes do setor produtivo discutem critérios mais objetivos para a fiscalização”, explica a diretora da DPi.
Quais riscos devem ser considerados
Os riscos psicossociais abrangem fatores relacionados à organização e às condições de trabalho. Entre os exemplos estão:
- Cobrança excessiva;
- Assédio;
- Conflitos internos;
- Falta de suporte;
- Problemas na organização das atividades;
- Dificuldades no fluxo de trabalho.
Para Karenina, o período sem aplicação das penalidades pode ser utilizado pelas empresas para revisar processos internos e identificar pontos que ainda precisam de adequação.
“As empresas podem aproveitar esse momento para revisar o gerenciamento de riscos e organizar procedimentos necessários à adequação”, destaca.
A decisão do STF também alcança multas e medidas administrativas já aplicadas com base nos dispositivos questionados. Esses casos deverão ser avaliados individualmente, conforme as circunstâncias de cada autuação.
Saúde mental permanece entre as responsabilidades das empresas
A suspensão das sanções não modifica a necessidade de adoção de medidas preventivas relacionadas à saúde mental dos trabalhadores. Na avaliação da especialista, a discussão sobre os critérios de fiscalização não elimina as responsabilidades trabalhistas das empresas.
“A revisão da norma não diminui a responsabilidade das empresas na prevenção do adoecimento relacionado ao trabalho. Saúde mental continua sendo uma questão de gestão de riscos e de responsabilidade trabalhista, com impactos, inclusive, no próprio resultado das empresas. Por isso, mesmo com a suspensão temporária das penalidades, não é recomendável interromper as medidas de adequação”, alerta Karenina.
Dados do Ministério da Previdência Social citados no levantamento apontam que 546.254 benefícios relacionados a esse tipo de adoecimento foram concedidos em 2025. O número representa alta de 15,66% em relação ao ano anterior.
Outro levantamento, realizado pela Gupy e apresentado durante o HR4Results 2026, indica que até 90% dos custos associados aos riscos psicossociais não aparecem diretamente nas despesas médicas, mas podem se refletir em perdas operacionais.













