
Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a redução a zero do imposto de importação para microfones, grupos de instrumentos musicais e máquinas de costura de uso doméstico. A medida elimina tarifas que chegavam a 18% para instrumentos musicais e a 20% para máquinas de costura.
A mudança está prevista na Resolução 926/2026, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro decisões do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Instrumentos musicais
Para produtos do setor musical contemplados pela medida, a tarifa de importação, anteriormente fixada em 18%, passou a zero para instrumentos de corda acústicos e de sopro.
Entre os produtos incluídos estão:
- violinos, violas e violoncelos;
- contrabaixos, violões, harpas e cavaquinhos;
- trompetes, trombones, tubas e trompas;
- bombardinos, gaitas e clarinetes;
- acordeons e flautas;
- microfones e outros itens enquadrados na medida.
A redução é válida para os produtos e códigos tarifários especificados na resolução da Camex.
Máquinas de costura domésticas
O imposto de importação das máquinas de costura classificadas como de uso doméstico também passou de 20% para zero.
Antes da mudança definitiva, a redução vinha sendo aplicada de forma provisória e limitada a determinadas cotas. Com a nova regra, o benefício passa a ser permanente e sem limite de quantidade.
Apesar de classificadas como produtos de uso doméstico, as máquinas também são utilizadas por pequenas empresas ligadas à cadeia da indústria têxtil.
Estados que mais importaram em 2025
Dados do ComexStat, sistema de estatísticas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), apontam os estados que registraram os maiores volumes de importação de máquinas de costura e instrumentos musicais em 2025.
No caso das máquinas de costura, os estados com maiores volumes foram:
- São Paulo;
- Santa Catarina;
- Alagoas;
- Amazonas;
- Pernambuco.
Entre os instrumentos musicais, os principais estados importadores foram:
- São Paulo;
- Santa Catarina;
- Minas Gerais;
- Paraná;
- Espírito Santo;
- Goiás;
- Rio Grande do Sul;
- Rondônia.
Embora a Resolução 926/2026 tenha sido editada no fim de junho, a redução das tarifas passou a valer de forma definitiva nesta quinta-feira (1º).













