
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) emitiu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Senador Elói de Souza utilize recursos do Tesouro Municipal para cobrir o déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros da Segunda Câmara da Corte.
Segundo o TCE, o Instituto de Previdência do município vinha utilizando recursos capitalizados, originados de aplicações de médio e longo prazo, para o pagamento de benefícios previdenciários, prática que infringe a Constituição Federal e a legislação federal sobre os RPPS. Com isso, o tribunal ordenou a suspensão imediata dessa prática, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento.
A medida da Corte se baseia na Lei nº 9.717/1998, que determina ser responsabilidade do ente federativo garantir o pagamento dos benefícios sempre que as contribuições dos servidores e da administração não forem suficientes.
A decisão também fixou um prazo de 60 dias úteis para que a Prefeitura e o Instituto de Previdência apresentem um plano de ação. Esse plano deverá conter:
- Medidas para amortizar o déficit atuarial;
- Estratégias para equilibrar os ativos garantidores;
- Propostas para cumprir as obrigações futuras do regime.
O descumprimento do prazo acarretará a aplicação de multas diárias e pessoais aos gestores responsáveis.
O Tribunal esclareceu ainda que a medida não impede o uso das contribuições regulares, ordinárias ou extraordinárias, nem dos recursos aplicados em investimentos de curtíssimo prazo para o pagamento dos benefícios mensais.
A cautelar é resultado do acompanhamento feito pelo TCE-RN sobre a situação financeira dos regimes próprios de previdência nos municípios do Rio Grande do Norte.













