
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) emitiu alerta à Prefeitura de Mossoró após identificar que as despesas do município com pessoal chegaram a 56,58% da Receita Corrente Líquida (RCL) no segundo bimestre de 2026. O índice supera o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo municipal.
A informação consta no Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 003001/2026-TCE, referente ao período. O documento foi assinado em 2 de julho e publicado no Diário Eletrônico do TCE-RN nº 4.076, de 14 de agosto.
De acordo com a análise do Corpo Técnico do Tribunal, o percentual registrado pelo município ultrapassou os três parâmetros previstos na legislação:
- Limite de alerta: 48,60%;
- Limite prudencial: 51,30%;
- Limite máximo permitido pela LRF: 54,00%;
- Percentual registrado por Mossoró: 56,58%.
Com o resultado, a despesa municipal ficou 2,58 pontos percentuais acima do limite máximo previsto para o Executivo.
TCE determina adoção de medidas
No termo, o Tribunal registra que o Corpo Técnico “detectou a extrapolação do limite estabelecido na LRF” para a despesa total com pessoal.
Diante do quadro fiscal, o documento informa que o gestor deve adotar medidas para reduzir o percentual excedente dentro dos prazos previstos no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O alerta também faz referência às providências previstas nos §§ 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal para adequação das despesas com pessoal.
LRF prevê restrições
A legislação estabelece restrições para o município quando a despesa com pessoal ultrapassa determinados limites. O TCE cita o parágrafo único do artigo 22 da LRF, que prevê impedimentos relacionados à expansão das despesas enquanto a situação não for regularizada.
Entre os atos sujeitos a restrições estão:
- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo exceções previstas em lei;
- criação de cargo, emprego ou função;
- alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação;
- contratação de hora extra, exceto nas situações autorizadas pela legislação.
No termo, o Tribunal afirma que o gestor fica “proibido de realizar qualquer dos atos enumerados nos incisos I a V do parágrafo único do art. 22”.
Documento foi emitido após análise das contas
O alerta oficial, identificado pelo documento nº 744215/2026, foi assinado digitalmente pelo conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales. A análise considera o segundo bimestre de 2026.
A emissão do Termo de Alerta tem como fundamento o artigo 59, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000, que institui a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o documento, a medida foi adotada a partir da análise realizada pelo Corpo Técnico da Diretoria de Controle de Contas de Governo e de Gestão Fiscal do TCE-RN.













