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TCE-RN encerra fiscalização após correção da tarifa técnica do transporte de Natal

Prefeitura revisou cálculos da STTU após apontamentos do Tribunal, reduzindo o valor final e evitando impactos no equilíbrio econômico do sistema

por Redação
25/11/2025
em Cidades
0

 

TCE-RN encerra fiscalização após Prefeitura corrigir cálculo da tarifa técnica, reduzindo valor e evitando impacto no transporte de Natal. Foto: Reprodução.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) concluiu o acompanhamento do processo que revisou a tarifa técnica do transporte público de Natal e determinou o arquivamento da fiscalização. A decisão ocorreu após a Prefeitura corrigir inconsistências que elevavam o valor inicialmente calculado. Segundo o órgão, a atuação preventiva impediu que o custo do sistema ficasse artificialmente mais alto e garantiu maior segurança financeira ao serviço.

A revisão teve início em 2024, no âmbito do Plano Anual de Fiscalização, com foco no Decreto Municipal nº 12.943/2023, que havia fixado a tarifa técnica em R$ 4,95. Durante a análise, auditores identificaram falhas na metodologia utilizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). Entre os problemas apontados estavam:

  • critérios incorretos de depreciação da frota;
  • cálculo inadequado da remuneração do capital investido;
  • quantidade excessiva de frota reserva sem justificativa técnica.

A tarifa técnica corresponde ao custo real do sistema, incluindo manutenção, combustível, depreciação, remuneração das empresas e demais insumos, e serve como referência para subsídios e para o equilíbrio econômico-financeiro do transporte. Ela não é o mesmo valor pago diretamente pelos usuários.

Após ser notificada, ainda em 2024, a Prefeitura reconheceu as falhas e encaminhou uma planilha revisada. Com os ajustes, o valor corrigido passou para R$ 4,826, arredondado para R$ 4,81. O Município formalizou a alteração por meio do Decreto nº 13.129/2024.

A Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente do TCE avaliou que todas as irregularidades haviam sido sanadas. Para o conselheiro relator George Montenegro Soares, o caso demonstra a importância da atuação preventiva do órgão. “A atuação preventiva corrige fragilidades antes que se transformem em dano ao erário”, afirmou.

A correção evitou que a Prefeitura assumisse custos indevidos, o que poderia influenciar áreas como mobilidade, manutenção de frota, pavimentação e investimentos urbanos. A medida também reduz riscos de pressão por reajustes futuros e traz maior previsibilidade ao sistema.

Com a conclusão dos objetivos, o Tribunal determinou o arquivamento do processo e notificou a Prefeitura e a STTU sobre a decisão.

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