
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) negou os pedidos de flexibilização de prazos e exigências relacionados à execução das emendas parlamentares municipais no exercício de 2026. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, e tem como base determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).
As solicitações haviam sido apresentadas por diferentes entidades representativas dos municípios e dos legislativos locais, que buscavam ajustes nas regras estabelecidas para a execução das emendas. Entre as entidades que formalizaram os pedidos estão:
- Federação dos Municípios do RN (FEMURN);
- Federação das Câmaras Municipais (FECAM);
- Associação dos Profissionais da Contabilidade Pública do RN (ASPCONP-RN).
De acordo com o TCE-RN, a decisão está alinhada ao entendimento do STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino, cujas determinações possuem eficácia vinculante e aplicação em todo o país.
O que pediam as entidades
Entre os pontos apresentados pelas entidades estavam:
- a prorrogação do prazo para envio de informações ao Tribunal;
- a autorização para uso de assinatura eletrônica por meio da conta GOV.BR;
- a suspensão de efeitos sobre a Certidão de Regularidade;
- esclarecimentos sobre a aplicação das exigências em municípios sem emendas impositivas.
Prazos e exigências
Na decisão, o Tribunal destacou que os prazos e condicionantes previstos na Resolução nº 034/2025 decorrem diretamente das decisões do STF. Segundo o órgão, “não cabe ao Tribunal de Contas estadual flexibilizar prazos ou instituir regime de transição que possa reduzir os efeitos jurídicos da decisão da Suprema Corte”.
A resolução estabelece que a comprovação de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares é condição prévia para o início da execução orçamentária desses recursos em 2026. Conforme o TCE-RN, as exigências não têm caráter punitivo, mas representam requisito jurídico para a liberação de recursos públicos, conforme orientação do STF.
Assinatura eletrônica e orientações
Sobre a exigência de assinatura eletrônica com certificado digital ICP-Brasil, o Tribunal informou que a norma foi publicada com antecedência e que a emissão do certificado é considerada um procedimento ágil, inclusive com possibilidade de validação remota, não configurando obstáculo excessivo aos gestores municipais.
O TCE-RN também esclareceu que municípios cuja Lei Orçamentária Anual não prevê emendas parlamentares não estão sujeitos às etapas de transparência e rastreabilidade, devendo apenas declarar formalmente essa inexistência no Sistema de Emendas Parlamentares, disponível no Portal do Gestor.
O órgão reiterou ainda que mantém suporte técnico por meio de central de atendimento e que o sistema permanece aberto para regularização das informações. Apesar disso, reforçou que não é possível afastar ou atenuar as exigências constitucionais fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.











