
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por cinco votos a três, não responsabilizar o ex-secretário-executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Gabas, e o então gerente-administrativo do grupo, Valderir Claudino de Souza, pela compra frustrada de 300 respiradores durante o início da pandemia de covid-19, em 2020. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23).
A aquisição dos equipamentos, feita junto à empresa Hempcare Pharma Representações, resultou em um prejuízo de R$ 48,7 milhões, dos quais cerca de R$ 9,9 milhões eram recursos federais. Os respiradores nunca foram entregues.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do presidente do TCU, Bruno Dantas, que defendeu a absolvição dos dois ex-gestores. Segundo ele, o contexto da pandemia exigia respostas urgentes e não seria apropriado punir servidores que agiram diante de uma crise inédita. “Não me parece razoável impor penalidades a quem, naquele momento, atuava sob forte pressão para salvar vidas”, argumentou Dantas.
O relator do processo, ministro Jorge Oliveira, foi contrário à decisão. Para ele, havia indícios de fraude no processo de contratação e a empresa contratada não demonstrava experiência suficiente na área. Também votaram pela responsabilização os ministros Jhonatan de Jesus e Augusto Nardes.
Além de Dantas, votaram a favor da absolvição os ministros Benjamin Zymler, Walton Alencar Rodrigues, Antonio Anastasia e Aroldo Cedraz. Zymler afirmou que também não se sentia confortável em punir os servidores pelas decisões tomadas em um cenário de emergência.
A Corte decidiu ainda que o processo deve ser direcionado à Hempcare Pharma, para que seja apurada a responsabilidade da empresa no descumprimento do contrato.
Na época da contratação, o Consórcio Nordeste era presidido por Rui Costa (PT), então governador da Bahia e atual ministro da Casa Civil. Carlos Gabas já havia atuado como ministro da Previdência Social nos governos do PT.













