
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não devem ser incorporados ao patrimônio público. A decisão foi proferida pelo ministro Jorge Oliveira e publicada no dia 19 de fevereiro.
O relator apontou que não há uma legislação específica que regulamente o tema. “A ausência de norma legal específica, aplicável aos presidentes da República, embora não impeça a atuação deste Tribunal no âmbito de suas competências constitucionais e legais, afasta a possibilidade de expedição de determinação ampla e generalizada, por esta Corte, para incorporação ao patrimônio público de presentes eventualmente recebidos pelos presidentes da República”, afirmou Oliveira.
Segundo a decisão, a medida abrange casos como as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em viagem à Arábia Saudita e um relógio presenteado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005 pelo então presidente francês, Jacques Chirac. Outros itens similares também não serão considerados bens da União.
O TCU recomendou que o Gabinete Pessoal do presidente adote um novo protocolo para gerenciar esses bens, incluindo:
- Catalogação com identificação de marca, modelo e características;
- Definição da destinação (pública ou particular);
- Divulgação no Portal da Transparência em até 30 dias após o recebimento.
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal no inquérito que investiga o recebimento e a venda de joias da Arábia Saudita. O processo, que envolve 12 pessoas, segue aguardando parecer da Procuradoria-Geral da República, que pode apresentar denúncia, solicitar novas diligências ou arquivar o caso.
Após a decisão do TCU, Bolsonaro publicou trechos do parecer do tribunal em suas redes sociais.
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