
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade da lei que instituía uma loteria municipal em Jaçanã, no interior do estado. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Amílcar Maia, e decidiram invalidar a Lei Complementar Municipal nº 54/2025, que autorizava a criação de um serviço público de loteria no município.
De acordo com o entendimento do TJRN, a Constituição Federal estabelece que a competência para criar, regulamentar e autorizar jogos, apostas e modalidades lotéricas é da União, conforme prevê o artigo 22, inciso XX.
Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça questionou os artigos 1º e 2º da legislação municipal, que autorizavam a exploração de jogos lotéricos pelo próprio município ou por meio de concessões e parcerias com empresas privadas.
Segundo a decisão, a instituição de um serviço de loteria não se enquadra entre os assuntos de interesse local nem integra as atribuições constitucionais dos municípios. Dessa forma, a legislação de Jaçanã invadiu competência exclusiva da União, tornando-se incompatível com a Constituição Federal.
O Tribunal também ressaltou que o entendimento está em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já suspendeu leis municipais semelhantes em diferentes localidades do país.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos centrais da Lei Complementar nº 54/2025, toda a norma perdeu sua eficácia jurídica.
Após o julgamento, o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Jaçanã serão oficialmente comunicados da decisão.












