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Início Política

TJRN define lista tríplice para escolha de novo membro titular do TRE-RN

Presidente da República escolherá um dos três advogados indicados para ocupar vaga destinada à classe dos juristas no Tribunal Regional Eleitoral

por Redação
06/08/2026
em Política
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TJRN definiu lista tríplice de advogados para vaga de membro titular do TRE-RN. Nomeação será feita pelo presidente da República. Foto: Ascom/TJRN.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) definiu, nesta quarta-feira (5), a lista tríplice de advogados que disputarão uma vaga de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), na classe destinada aos juristas.

Os nomes escolhidos foram Daniel Cabral Mariz Maia, em primeiro lugar, Rúbia Lopes de Queirós, na segunda posição, e Luciano de Morais Rabelo Soares, em terceiro. A lista será encaminhada ao presidente da República, responsável pela nomeação de um dos indicados para integrar a Corte Eleitoral.

A vaga será aberta em novembro com o encerramento do biênio de Daniel Cabral Mariz Maia como juiz titular do TRE-RN. Como integra a lista tríplice, ele poderá ser reconduzido ao cargo.

Seis advogados participaram da seleção

Ao todo, seis advogados se inscreveram no processo de formação da lista tríplice. Além dos três selecionados, também participaram da disputa:

  • Cristina Alves da Silva Braga;
  • Rousseaux de Araújo Rocha;
  • Thales de Lima Goes Filho.

Como é composta a Corte Eleitoral

Os tribunais regionais eleitorais são formados por sete membros oriundos de diferentes carreiras jurídicas.

A composição é formada por:

  • Dois desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça do estado;
  • Dois juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
  • Um juiz federal indicado pelo Tribunal Regional Federal competente;
  • Dois advogados da classe dos juristas, nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça.

Para ocupar as vagas destinadas aos juristas, os candidatos devem atender aos requisitos de notável saber jurídico e idoneidade moral. A escolha final é feita pelo presidente da República entre os três nomes encaminhados pelo Tribunal de Justiça.

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