TJRN determina fornecimento de Canabidiol para criança com epilepsia refratária em Parnamirim - O POTI

TJRN determina fornecimento de Canabidiol para criança com epilepsia refratária em Parnamirim

Em até 15 dias o palno de saúde deve fornecer Canabidiol 50 mg/ml, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Foto: CBD-Infos-com/ Pixabay.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) votaram de forma unânime para que um plano de saúde forneça Canabidiol, de acordo com a prescrição médica, para uma criança residente em Parnamirim que sofre de epilepsia refratária, ou seja, resistente a tratamentos convencionais.

O voto favorável à concessão da tutela de urgência, inicialmente negada em primeira instância, foi redigido pelo relator Eduardo Pinheiro, juiz convocado atuando em substituição ao desembargador Amaury Moura Sobrinho.

A criança está passando por uma investigação genética para confirmar a Síndrome de Dravet e Lennox–Gastaut, conforme recomendado pela médica especialista que prescreveu o uso de Canabidiol. Segundo a responsável pela criança, nenhum dos medicamentos anti-crises utilizados até então mostrou eficácia.

As crises diárias, que chegavam a cerca de 100, foram drasticamente reduzidas para até três dias sem sintomas. Além disso, a mãe relatou melhorias no equilíbrio, comportamento e comunicação da criança, bem como uma melhora no padrão do eletroencefalograma desde o início do uso da substância.

A decisão de reformar a sentença levou em consideração a jurisprudência do próprio TJRN, além da Resolução nº 2.324/2022 do Conselho Federal de Medicina, que aprovou o uso do Canabidiol para o tratamento de epilepsias refratárias em crianças e adolescentes, particularmente nas Síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, bem como no Complexo de Esclerose Tuberosa.

O relator também ponderou sobre os riscos de complicações decorrentes do retorno das crises, como traumatismo facial ou craniano, regressão neurológica, piora comportamental ou até mesmo morte súbita.

O acórdão concedeu provimento ao agravo de instrumento para que o plano de saúde autorize e custeie, em até 15 dias, o fornecimento de Canabidiol 50 mg/ml conforme necessário, sob pena de multa diária de R$ 500,00, nos termos da prescrição médica.