
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter em vigor os contratos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Natal por meio da Dispensa de Licitação Eletrônica nº SMS 003/2025. A medida foi tomada em julgamento de embargos de declaração e relatada pelo juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho.
A decisão foi provocada pelas cooperativas médicas COOPMED/RN e COOPSAÚDE, que solicitaram a republicação do edital e a reabertura do prazo para apresentação de propostas, sob alegação de restrição à competitividade.
Segundo o magistrado, ainda persistem dúvidas jurídicas quanto à necessidade de republicação do aviso de dispensa. No entanto, essa análise será realizada pela própria Primeira Câmara Cível em julgamento colegiado, juntamente com outros recursos relacionados ao caso.
Enquanto isso, os contratos permanecem válidos para assegurar a continuidade da prestação de serviços considerados essenciais à saúde.
Nos autos, o Município de Natal argumentou que há mais de três anos enfrenta um “vácuo contratual” na execução desses serviços, que vinham sendo mantidos de forma precária pela COOPMED/RN. A gestão municipal também defendeu que a interrupção do procedimento poderia gerar risco ao interesse público.
A decisão ainda afastou, de forma provisória, a exigência de registro no Conselho Regional de Administração do RN (CRA/RN) para a fase de habilitação das empresas, ponto contestado pelas cooperativas.
Com o novo entendimento, o TJRN determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral de Justiça. A matéria será apreciada de forma definitiva pela Primeira Câmara Cível em data a ser definida.













