
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a decisão da 1ª Vara Cível de Mossoró que obriga um plano de saúde a pagar diretamente a criopreservação de óvulos e a cirurgia para tratar endometriose profunda, conforme indicação médica.
A decisão determina que os procedimentos sejam feitos em clínicas ou hospitais credenciados ao plano. Caso não haja estrutura ou profissionais disponíveis, os procedimentos poderão ser realizados em prestadores particulares, mesmo que fora da área de cobertura do contrato.
O relator do caso, desembargador Cláudio Santos, explicou que os procedimentos deveriam ser realizados preferencialmente em rede credenciada, mas que não há problema em fazê-los fora dessa rede quando não houver estrutura ou profissionais suficientes.
O tribunal também dispensou a exigência de reembolso futuro, ou seja, a paciente não precisará pagar primeiro para depois pedir ressarcimento. A decisão reforça que o tratamento é urgente e precisa ser feito o quanto antes, conforme a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde.













