TJRN publica edital de acordo direto para pagamento de precatórios do Município de Natal - O POTI

TJRN publica edital de acordo direto para pagamento de precatórios do Município de Natal

Os interessados em conciliar deverão apresentar manifestação através de procurador constituído e habilitado nos autos do precatório. Foto: Freepik.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anunciou a oportunidade para credores de precatórios inscritos perante o órgão, com o Município de Natal como ente devedor, de conciliarem seus créditos diretamente com a municipalidade. A ação permite a antecipação da liquidação de precatórios que estão na ordem cronológica durante o regime especial em vigor.

O Município de Natal destinou um montante de R$ 10 milhões para efetuar esses acordos diretos. Os interessados podem manifestar sua intenção de conciliar a partir das 8h do dia 8 de abril, com o prazo final estabelecido para às 17h59 do dia 22 de abril.

Segundo o edital, assinado pelo juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, e pelo Procurador Geral do Município de Natal, Thiago Queiroz, o acordo implica um deságio de 40% sobre o valor bruto do precatório. Isso significa que os credores poderão receber 60% do valor atualizado do seu precatório.

Para serem considerados habilitados, os credores devem ter seus precatórios devidamente inscritos perante o Tribunal de Justiça do Estado do RN, seguindo a ordem cronológica estabelecida, e não podem ter recursos ou defesas judiciais pendentes relacionadas ao crédito, nem diligências para análise de cálculo em andamento.

As inscrições para a conciliação devem ser realizadas por procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), disponível no link. A não manifestação de interesse nesta sessão não impede o credor de participar de futuros editais. Quaisquer pedidos de habilitação nos autos devem ser feitos diretamente no PJe 2º Grau.

O acordo abrange a totalidade do crédito para liquidação, não sendo admitido seu fracionamento. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e previdência oficial), quando aplicável, conforme cálculo realizado pelo Tribunal de Justiça, bem como pagamento de custas, se necessário.

Ao final do período de inscrição, a Divisão de Precatórios publicará no site do Tribunal de Justiça do RN a lista de credores que manifestaram interesse em conciliar, assim como a relação dos precatórios contemplados no acordo até o limite do crédito disponibilizado. Essa lista obedecerá rigorosamente à ordem cronológica da lista geral de credores do Ente Devedor.