
A 50ª Zona Eleitoral de Parnamirim manteve a convocação de eleitores para atuar como mesários nas Eleições 2026 em casos de impedimentos relacionados a trabalho, mudança de cidade, compromissos profissionais e voluntariado em entidades privadas. Dos 13 pedidos de dispensa analisados, oito foram aceitos e cinco rejeitados.
A decisão, assinada pela juíza Leila Nunes de Sá Pereira e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) nesta quarta-feira (19), estabelece que a dispensa depende da comprovação de impedimento legal ou de circunstâncias de saúde, familiares ou logísticas capazes de inviabilizar a participação no dia da votação.
Entre os pedidos negados está o de uma eleitora que informou trabalhar em uma empresa privada e ter mudado de Parnamirim para Natal. A Justiça considerou que a distância entre os dois municípios não impediria o deslocamento para o local de votação.
A decisão também lembrou que a legislação eleitoral garante ao mesário dois dias de folga para cada dia de trabalho prestado à Justiça Eleitoral, sem prejuízo da remuneração. O benefício também se aplica aos dias destinados aos treinamentos.
Pedidos relacionados ao trabalho
Uma servidora da Secretaria Estadual de Saúde também teve o pedido de dispensa rejeitado. Ela alegou a possibilidade de ser escalada para um plantão no primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A documentação apresentada, porém, indicava que havia possibilidade de troca entre profissionais. Como não foi comprovada uma escala que impedisse a participação da servidora, a convocação foi mantida. Segundo a decisão, caberá a ela negociar o eventual remanejamento com a chefia imediata.
Outro eleitor solicitou dispensa para atuar voluntariamente em uma organização privada no dia da eleição. O pedido também foi rejeitado.
Segundo a magistrada, “o engajamento em projetos sociais ou voluntariado privado, por mais nobre que seja, não ostenta prerrogativa de afastar o múnus público obrigatório inerente à cidadania”.
Compromissos pessoais sem documentação considerada suficiente também não foram aceitos como justificativa. A Justiça manteve ainda a convocação de um eleitor que alegou já ter exercido a função em eleições anteriores. A consulta ao cadastro eleitoral apontou participação em apenas dois pleitos desde 2022, número considerado insuficiente para caracterizar dedicação excessiva.
Casos em que a dispensa foi concedida
Entre os oito pedidos aceitos estão situações respaldadas por documentação médica, necessidade de cuidados permanentes de familiares, mudança para outro estado e impedimentos previstos na legislação.
Foram contemplados casos como:
- Mãe responsável pelos cuidados de um filho com deficiência;
- Cuidadora de um idoso em estado grave;
- Eleitora responsável por curatela e assistência em tempo integral;
- Três convocados com limitações de saúde comprovadas;
- Policial penal residente em Santa Catarina;
- Ocupante de cargo comissionado no Poder Executivo.
Integrantes das forças policiais e pessoas que ocupam determinados cargos de confiança do Poder Executivo estão entre as categorias impedidas de atuar como membros de mesas receptoras.
Substituição dos mesários
Com a decisão, os oito eleitores dispensados serão substituídos por pessoas inscritas na lista de voluntários da Justiça Eleitoral.
Já os cinco eleitores que tiveram os pedidos rejeitados deverão participar dos treinamentos e comparecer aos trabalhos eleitorais nos dias e horários indicados nas cartas de convocação.
A ausência sem justificativa poderá resultar na aplicação das penalidades previstas no Código Eleitoral.













