
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adotou entendimento alinhado à jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e reconheceu a validade da carta de anuência apresentada pelo deputado estadual Luiz Eduardo, o que viabiliza sua desfiliação do partido Solidariedade (SD) e a migração para o Partido Liberal (PL) no próximo dia 22.
Embora tenha negado o pedido de liminar para confirmar de imediato o desligamento do SD, o juiz Marcello Rocha Lopes afirmou que “a probabilidade do direito reside na carta de anuência” e destacou que o prazo final de filiação partidária para quem pretende disputar as eleições de 2026 se encerra apenas em abril. Para o magistrado, “não é cronograma de eventos sociais ou políticos de nova agremiação motivo jurídico suficiente para caracterizar a urgência jurisdicional”.
Na decisão, o juiz apontou “a ausência de interesse processual” por parte do parlamentar, com base na jurisprudência do TSE firmada em abril de 2025. Segundo esse entendimento, “a anuência da agremiação, desde que materializada em documento formal do órgão competente e observadas as normas estatutárias, a assegura por si só a saída do eleito sem perda de mandato”.
O magistrado também citou posicionamento do ministro Nunes Marques, ao afirmar que “a desjudicialização nestas hipóteses evita custos processuais desnecessários e impede que o Judiciário seja utilizado apenas para ‘certificar’ o que já está documentado e aceito pelas partes no plano extrajudicial”.
De acordo com os autos, a judicialização poderia, inclusive, estimular conflitos desnecessários. “Isso porque, mesmo tendo consentido com a saída do eleito e documentado a anuência em carta, ainda assim o partido se vê citado em ação de justificação para dizer, novamente, se deseja contestar a desfiliação”, observou o juiz.













