
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, o ex-prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil), por propaganda eleitoral antecipada irregular. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9), durante o julgamento da Representação nº 0600193-91.2026.6.20.0000, proposta pelo Partido Novo.
Além de confirmar a liminar concedida anteriormente, a Corte aplicou multa de R$ 10 mil ao pré-candidato. Antes da análise do mérito, os magistrados rejeitaram uma questão de ordem apresentada pela defesa.
O julgamento acompanhou o voto do relator, juiz Hallison Rego Bezerra, em conformidade com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O juiz Marcello Rocha apresentou ressalvas de entendimento durante a discussão, sem alterar o resultado final.
Corte afasta alegação de desconhecimento
Durante a sessão, os integrantes do TRE-RN entenderam que as provas apresentadas no processo demonstram que o beneficiário da publicação tinha conhecimento da divulgação do conteúdo nas redes sociais, afastando a tese da defesa de ausência de prévio conhecimento.
Ao votar, o juiz Daniel Maia afirmou que o material divulgado extrapolou os limites permitidos para manifestações de pré-campanha e configurou propaganda eleitoral antecipada.
“Ficou inequívoco a propaganda com jingle eleitoral acompanhada de imagens e expressões típicas de campanha, que deve ser considerada como pedido explícito de voto”, afirmou.
O magistrado também rejeitou a alegação de falta de responsabilidade do pré-candidato pela publicação.
“As circunstâncias objetivamente demonstradas revelam a impossibilidade de que o beneficiário não tivesse ciência dessa publicação promocional impugnada”, destacou.
Daniel Maia acrescentou que:
“embora a divulgação não tenha ocorrido no perfil oficial do próprio representado, as circunstâncias e peculiaridades do caso revelam a impossibilidade de desconhecimento pelo pré-candidato beneficiário”,
Segundo o juiz, as marcações direcionadas ao perfil de Allyson Bezerra nos comentários da publicação reforçam esse entendimento.
Embora tenha concordado com a condenação, Daniel Maia defendeu inicialmente que a multa observasse critérios de proporcionalidade e alinhamento com precedentes da Corte.
Redes sociais foram tema central do julgamento
A juíza Sulamita Pacheco afirmou que o caso contribui para consolidar a jurisprudência do TRE-RN sobre o conhecimento prévio do beneficiário em publicações nas redes sociais.
“Nesse caso ficou bem claro que quatro perfis, com marcações em rede, demonstram o conhecimento [do candidato]. A estrutura de determinadas campanhas leva a crer que existem pessoas específicas para estarem atentas a essas marcações”, afirmou.
Ao comentar o impacto das plataformas digitais no processo eleitoral, a magistrada declarou:
“As redes sociais têm um alcance diferente. É mais segmentado, mais estratégico, mais engajado e interativo. O alcance é muito maior em termos de resultados e efeitos.”
Ela também defendeu que os primeiros julgamentos da pré-campanha sirvam para consolidar entendimentos da Justiça Eleitoral sobre o tema.
“É bem interessante que a gente esteja atento nesse momento ao conhecimento prévio, para que a gente vá construindo e compreendendo em conjunto o que venha a ser esse conhecimento prévio”, afirmou.
Na avaliação da juíza, “eu não tenho dúvida de que houve um conhecimento de fato”, diante das provas reunidas no processo.
Multa foi definida por unanimidade
Durante a discussão sobre o valor da penalidade, o juiz Ricardo Procópio destacou a importância do debate realizado pelo colegiado.
“Esse cuidado nunca é demais. Essa circunstância só engrandece a Corte e o debate que aqui se estabelece”, afirmou.
Já o juiz Eduardo Pinheiro informou que alterou seu entendimento durante a sessão.
“Eu acredito que ele me convenceu. Acho que, até por ser a primeira vez e estarmos no início das eleições, vou adequar meu voto para acompanhar o valor de R$ 10 mil”, declarou.
Ao final do julgamento, o TRE-RN manteve a tutela provisória concedida anteriormente, julgou procedente a representação e fixou a multa de R$ 10 mil a Allyson Bezerra. A decisão passa a integrar os primeiros entendimentos da Corte potiguar sobre propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2026.
*Com informações do Diário do RN.













