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TRE-RN confirma cassação do prefeito e do vice de Itaú; ex-gestor anuncia recurso ao TSE

Decisão unânime aponta abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2024 e prevê multas e inelegibilidade

por Redação
10/02/2026
em Política
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TRE-RN confirma cassação do prefeito e do vice de Itaú por abuso de poder; ex-gestor anuncia recurso ao TSE. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou, por unanimidade, a cassação do mandato do prefeito de Itaú, Francisco André Régis Júnior (PP), e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia (MDB). O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (9), ao analisar os Embargos de Declaração do Recurso Eleitoral nº 0600224-44.2024.6.20.0045, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação “Vontade do Povo”.

Em pronunciamento divulgado nas redes sociais, André Júnior afirmou que recebeu a decisão “com serenidade”, informou que cumprirá a determinação judicial e anunciou a apresentação de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também comunicou que o presidente da Câmara Municipal, Fernandes Melo, assumirá interinamente a Prefeitura nos próximos dias.

No vídeo, o agora ex-prefeito disse estar “de cabeça erguida”, afirmou não ter causado prejuízos ao município e agradeceu as mensagens de apoio. André Júnior ressaltou o vínculo com Itaú e declarou que seguirá atuando em favor da população, mesmo fora do cargo. “Seguirei com fé em Deus e com o compromisso de sempre lutar pelo que acredito ser o melhor para nossa cidade”, afirmou, ao reiterar confiança na Justiça e no resultado do recurso.

Ao manter a decisão, o TRE-RN entendeu que houve abuso de poder político e econômico e conduta vedada durante o processo eleitoral de 2024. O colegiado considerou, entre os elementos analisados, eventos promovidos pela Prefeitura, como o Dia das Mães Itauenses e o XVI Arraiá do Zé Padeiro.

Além da perda dos diplomas, Francisco André Régis Júnior foi multado em R$ 10.641,00 e declarado inelegível por oito anos. O vice-prefeito recebeu multa de R$ 5.320,50. A decisão passa a produzir efeitos após o prazo para a interposição de novos recursos.

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