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Início Política

TRE-RN inicia análise dos registros de candidaturas ao Governo do Estado

Três dos sete candidatos ao Executivo estadual já protocolaram pedidos de registro; prazo para impugnações é de cinco dias após publicação no Diário da Justiça Eletrônico

por Redação
06/08/2026
em Política
0
TRE-RN iniciou a análise dos registros de candidaturas ao Governo do RN. Prazo para protocolar pedidos termina em 15 de agosto. Foto: Reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) iniciou a análise dos primeiros pedidos de registro de candidaturas ao Governo do Estado para as eleições de outubro. Até o momento, três dos sete candidatos ao Executivo estadual protocolaram os requerimentos de registro das chapas majoritárias, incluindo os candidatos a vice-governador.

Os pedidos já apresentados são dos candidatos Álvaro Dias (PL), Carlos Eduardo Xavier (PT), conhecido como “Cadu de Lula”, e Allyson Bezerra (União Brasil). A relatoria dos processos de registro de governador e vice-governador está sob a responsabilidade do juiz federal Hallison Rego Bezerra.

Com a publicação dos pedidos no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), foi aberto o prazo de cinco dias para que candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou o Ministério Público Eleitoral apresentem eventuais impugnações por meio de petição fundamentada.

No mesmo período, qualquer eleitor em pleno exercício dos direitos políticos poderá comunicar à Justiça Eleitoral eventual causa de inelegibilidade envolvendo candidatos aos cargos de:

  • Governador;
  • Vice-governador;
  • Senador;
  • Suplentes de senador;
  • Deputado federal;
  • Deputado estadual.

Julgamento dos registros

A análise dos registros integra o calendário eleitoral e antecede a confirmação definitiva das candidaturas. Conforme a legislação, todos os pedidos de registro, inclusive aqueles que forem objeto de impugnação e os respectivos recursos, deverão ser julgados pelas instâncias ordinárias até 14 de setembro, com as decisões publicadas.

A mesma data também corresponde ao prazo final para substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais. A exceção é para casos de falecimento, quando a substituição poderá ser requerida após esse limite. Nas demais situações, como anulação de convenção partidária ou decisão judicial que determine a substituição, o pedido deverá ser protocolado em até dez dias contados da ocorrência do fato.

Candidaturas ao Senado

Na disputa pelas duas vagas ao Senado Federal, seis dos 13 candidatos aprovados em convenção já solicitaram o registro de candidatura. Os pedidos protocolados são dos candidatos:

  • Coronel Hélio (PL);
  • Rafael Motta (PDT);
  • Samanda Alves (PT);
  • Styvenson Valentim (Podemos);
  • Tércio Tinôco (União Brasil);
  • Zenaide Maia (PSD).

Os processos referentes às candidaturas ao Senado têm como relator o juiz federal Marcello Rocha Lopes.

Prazo para protocolar os pedidos

Partidos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual.

O prazo termina na véspera do início da propaganda eleitoral, autorizada pela Justiça Eleitoral a partir de 16 de agosto. Até essa data, o TRE-RN seguirá recebendo e distribuindo os processos entre os membros da Corte, que analisarão a documentação e o cumprimento das condições de elegibilidade antes da homologação das candidaturas para as eleições de outubro.

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