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Início Política

TRE-RN mantém cassação do prefeito e do vice de Itaú por irregularidades eleitorais

Decisão unânime rejeita embargos e determina afastamento imediato da gestão municipal

por Redação
28/01/2026
em Política
0
TRE-RN confirma cassação do prefeito e do vice de Itaú e determina afastamento imediato após decisão unânime. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou, nesta terça-feira (27), a cassação dos mandatos do prefeito de Itaú, André Júnior, e do vice-prefeito, Paulinho de Enoque. Por unanimidade, a Corte rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a decisão que reconheceu irregularidades graves durante a eleição.

O relator do processo, juiz Daniel Maia, apontou a ocorrência de abuso de poder e de condutas vedadas pela legislação eleitoral ao longo do pleito. Com o resultado do julgamento, a decisão torna-se definitiva no âmbito estadual e deve ser cumprida nos próximos dias.

Com a manutenção da cassação, André Júnior e Paulinho de Enoque deverão se afastar imediatamente dos cargos. O TRE-RN comunicará oficialmente a Câmara Municipal de Itaú, que assumirá a administração do município de forma provisória, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Governo interino

O presidente da Câmara Municipal ficará responsável pela condução do Executivo local até a realização de uma eleição suplementar. O novo pleito será convocado pela Justiça Eleitoral para a escolha dos novos representantes do município.

Defesa pode recorrer ao TSE

A defesa do prefeito e do vice informou que deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, com pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão. A intenção é possibilitar o retorno temporário aos cargos enquanto o recurso é analisado, embora esse tipo de medida seja pouco comum em casos semelhantes.

O TRE-RN reiterou que a cassação tem efeito imediato no estado e deve ser integralmente cumprida até eventual decisão do TSE. O caso reforça a atuação da Justiça Eleitoral no acompanhamento do processo eleitoral e na responsabilização por práticas que comprometem a regularidade do pleito.

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