
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região confirmou decisão da Vara do Trabalho de Assú que reconheceu fraude na contratação de trabalhadores pelo Município de Ipanguaçu. O julgamento ocorreu após o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte ajuizar ação civil pública sobre o caso.
De acordo com o colegiado, contratos de gestão firmados entre o município e cooperativas e organizações sociais foram utilizados para encobrir admissões diretas de servidores sem a realização de concurso público, em desacordo com a Constituição Federal. A decisão aponta que o expediente também teria sido empregado com finalidade eleitoral, conduta prevista como crime na legislação.
Com isso, foi mantida a condenação do Município de Ipanguaçu e da organização social Promove Ação Sociocultural ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil. O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo o TRT-RN, a prática configurou desvirtuamento da contratação por meio de organizações sociais, ao substituir a exigência constitucional do concurso público por vínculos considerados irregulares.













