O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria, que estabelece regras para pedidos de aumento no número de vagas para cursos de Medicina no país. A norma é destinada às instituições públicas e privadas vinculadas ao sistema federal de educação superior.
Ao POTI, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) afirmou que pretende solicitar mais 90 vagas para os cursos de Medicina da instituição. Dessas, 50 vagas serão destinadas para Natal e as demais para Caicó.
Por ano, a UFRN oferta 140 vagas para o curso de Medicina, sendo 50 no primeiro semestre para o Campus Central, em Natal, e 90 para o segundo semestre. Das vagas ofertadas na segunda metade do ano, 50 são para Natal e 40 para Caicó.
A Universidade Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), que oferece 40 vagas para o curso de Medicina, também demonstrou interesse em solicitar mais vagas. Contudo, a pró-reitora de graduação, professora Carolina Malala, disse que o quantitativo a ser solicitado será divulgado em breve.
Ela afirmou ainda que a solicitação de novas vagas “implica na avaliação de outros fatores, como por exemplo, de pessoal efetivo para atender as demandas do curso”.
Saiba quais são as regras para a solicitação de novas vagas para o curso de Medicina no Brasil:
O documento publicado pelo MEC traz as condições necessárias para o processamento do pedido. Entre elas, estão:
- O curso de Medicina da instituição solicitante deve possuir conceito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), igual ou superior a quatro, nos últimos três anos da avaliação;
- Não pode ter nenhuma medida de supervisão institucional vigente ou penalidade aplicada à instituição, nos últimos três anos, ou aplicada ao curso nos últimos seis anos;
- É necessária a comprovação da demanda social do curso;
- Não haver em processamento outro pedido de aumento de vagas, já protocolado e pendente de decisão definitiva.
Além disso, a portaria também destaca que o pedido de aumento de vagas será limitado em até 30% das vagas já autorizadas para o curso. Foi também estabelecido um teto de 240 vagas para os cursos oferecidos por instituições privadas.
Já as instituições públicas ficam dispensadas dessas limitações ao seu crescimento e terão precedência na alocação da estrutura de equipamentos públicos e de unidades saúde-escola existentes e disponíveis desde o seu protocolo.