
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu novas regras para a atualização das vacinas contra a covid-19 utilizadas no Brasil. A mudança estabelece que os imunizantes deverão ser adaptados para oferecer uma resposta mais específica contra variantes do coronavírus que circulam atualmente no país.
A determinação foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, por meio de uma Instrução Normativa aprovada pela Diretoria Colegiada da agência.
Pelas novas regras, as vacinas contra a covid-19 deverão ser monovalentes, ou seja, formuladas para estimular resposta imunológica contra uma única linhagem do vírus SARS-CoV-2. A variante LP8.1 passa a ser indicada como antígeno preferencial para a composição dos imunizantes.
Também poderão ser utilizadas formulações baseadas em variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, desde que os fabricantes comprovem a capacidade de gerar respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.
A atualização ocorre em meio ao acompanhamento da circulação de novas variantes e de registros de casos de síndromes gripais associados à covid-19. Segundo a Anvisa, a manutenção de vacinas atualizadas é uma estratégia necessária para preservar a proteção da população.
Os imunizantes já registrados e produzidos antes da nova norma, assim como as doses que já foram distribuídas no país, poderão continuar sendo utilizadas por um período de até nove meses. Após esse prazo, esses produtos não poderão mais ser aplicados.
A decisão foi tomada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, que avaliou a necessidade de adequação das vacinas diante do cenário epidemiológico atual.
*Com Informações de Agência Brasil
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