
Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O prazo também vale para quem precisar alterar ou cancelar a habilitação já solicitada.
A modalidade permite votar temporariamente em uma cidade diferente daquela onde está localizada a seção eleitoral de origem. O benefício é destinado a eleitores que permanecerão em território brasileiro e estejam com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
O período para solicitar o voto em trânsito começou em 20 de julho, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como solicitar o voto em trânsito
O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente. Eleitores com biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem utilizar o Autoatendimento Eleitoral.
Também é possível realizar a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Durante o procedimento, o eleitor deverá indicar:
- Município onde pretende votar;
- Local de votação disponível;
- Se pretende votar no primeiro turno;
- Se pretende votar no segundo turno;
- Ou se deseja votar nos dois turnos.
Também é possível escolher cidades diferentes para cada turno.
Os locais habilitados para o voto em trânsito podem ser consultados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. Segundo a Justiça Eleitoral, a relação pode receber atualizações até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.
Quais cargos podem ser escolhidos?
A quantidade de cargos disponíveis para votação depende da localização do eleitor no dia da eleição.
Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para:
- Presidente da República;
- Governador;
- Senador;
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital.
Já o eleitor que estiver em um município de outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Eleitores inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também poderão votar apenas para presidente.
E se os planos mudarem?
O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas depois não conseguir comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência.
A habilitação temporária impede o voto na seção eleitoral de origem. A restrição permanece inclusive caso o eleitor esteja no próprio município de origem, se a transferência temporária não tiver sido cancelada dentro do prazo.
Depois das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem. Não é necessário fazer uma nova solicitação.
O 20 de agosto é o último dia para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para voto em trânsito nas Eleições 2026.












