• Quem Somos
  • Contato
  • Política de Privacidade
No Result
Veja todos os resultados
NOTÍCIAS SOBRE O RIO GRANDE DO NORTE - O POTI
  • Cidadania
  • Esportes
  • Política
  • Cidades
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Turismo
  • Saúde
  • Editorias
    • Ciência & Tecnologia
    • Mundo Pet
  • Cidadania
  • Esportes
  • Política
  • Cidades
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Turismo
  • Saúde
  • Editorias
    • Ciência & Tecnologia
    • Mundo Pet
NOTÍCIAS SOBRE O RIO GRANDE DO NORTE - O POTI
No Result
Veja todos os resultados
Início Cidadania

Vereadoras têm direito à licença-maternidade com base constitucional, diz TCE-RN

Decisão garante 120 dias de afastamento às parlamentares, com prorrogação condicionada a lei municipal específica e fonte de custeio

por Redação
24/09/2025
em Cidadania
0
Licença de 120 dias para vereadoras é obrigatória, decide Tribunal. Foto: TCE-RN.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) fixou novos parâmetros jurídicos sobre a licença-maternidade de vereadoras, em resposta a uma consulta da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas. A decisão, que passa a orientar todos os parlamentos municipais potiguares, foi relatada pelo presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, e aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE.

O pedido de esclarecimento partiu do presidente da Câmara de Timbaúba, Erivonaldo da Silva, que questionou três pontos principais: a obrigatoriedade do prazo mínimo de 120 dias, a possibilidade de ampliação do benefício mediante atestado médico, e o momento adequado para a convocação de suplentes em caso de afastamento da vereadora titular.

Aplicação automática do prazo de 120 dias

De acordo com o TCE, o período de 120 dias de licença-maternidade é um direito constitucional autoaplicável e deve ser garantido a todas as trabalhadoras, inclusive as ocupantes de mandatos eletivos, como vereadoras. Não é necessária previsão específica em leis orgânicas ou regimentos internos para sua aplicação.

“Trata-se de norma de eficácia plena e aplicação imediata, que não pode ser reduzida ou flexibilizada por ausência de regulamentação local”, afirmou o relator Carlos Thompson.

Prorrogação só com lei municipal

O Tribunal também esclareceu que não é possível estender a licença apenas com base em atestado médico, mesmo que haja recomendação de afastamento por até 180 dias. A prorrogação só será válida se houver uma lei municipal específica, acompanhada da indicação da fonte de custeio, conforme prevê o artigo 195, §5º da Constituição Federal.

Convocação de suplente só após 120 dias

Quanto à substituição da vereadora afastada, a Corte definiu que a convocação do suplente só pode ocorrer após o término dos 120 dias constitucionais. Leis ou normas municipais que prevejam um período menor de afastamento para essa convocação são consideradas inconstitucionais, por infringirem o princípio da simetria com o artigo 56, §1º da Constituição Federal.

Se houver uma eventual prorrogação do benefício por lei, o suplente poderá ser convocado somente para o período que exceder os quatro meses previstos constitucionalmente.

A deliberação foi fundamentada em pareceres técnicos da Consultoria Jurídica do TCE e do Ministério Público de Contas, ambos favoráveis à tese da obrigatoriedade da regulamentação local como forma de garantir segurança jurídica e evitar judicialização da matéria nos municípios.

Natal é cotada para receber eventos esportivos nacionais do Comitê Olímpico

ShareTweetSendShareSend
Notícia Anterior

CCJ do Senado diz não à PEC da Blindagem; confira

Próxima notícia

Regiões do Alto Oeste e Seridó concentram seca grave no RN

Notícias Relacionadas

Educação aprova mudança que amplia apoio a pais pesquisadores
Cidadania

Cartórios poderão ter prazo de cinco dias para informar registros sem nome do pai

por Redação
Finados e eleições: Memórias e feridas abertas em um Brasil dividido
Cidadania

Rio Grande do Norte terá 2,66 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições de 2026

por Redação
Confira vias afetadas pela chuva e semáforos com falhas em Natal
Cidadania

Confira vias afetadas pela chuva e semáforos com falhas em Natal

por Redação
Você sabe como funciona o processo de escolha e o registro dos candidatos para as eleições?
Cidadania

Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições de outubro; prazo vai até 20 de agosto

por Redação
Rio Grande do Norte está sob alerta de vendaval
Cidadania

Inmet emite alerta de vendaval para os 167 municípios do Rio Grande do Norte até sábado

por Redação
Próxima notícia
Regiões do Alto Oeste e Seridó concentram seca grave no RN

Regiões do Alto Oeste e Seridó concentram seca grave no RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas notícias

Jovens atletas ganham espaço na Seleção B feminina durante Copa Sul-Americana

Jovens atletas ganham espaço na Seleção B feminina durante Copa Sul-Americana

ABC enfrenta Maguary em Pernambuco em estreia histórica do rival na Série D

Após empate no Mato Grosso, ABC decide classificação em casa contra o Luverdense

Pesquisa Exatus: Zenaide Maia aparece entre as mais citadas para o Senado no RN

Pesquisa Exatus: Zenaide Maia aparece entre as mais citadas para o Senado no RN

Após cinco dias internado, Milton Nascimento tem alta médica

Após cinco dias internado, Milton Nascimento tem alta médica

Educação aprova mudança que amplia apoio a pais pesquisadores

Cartórios poderão ter prazo de cinco dias para informar registros sem nome do pai

Mais populares

  • Tao paradise

    Day Use no Rio Grande do Norte: listamos opções para você relaxar e se conectar com a natureza

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Governo federal divulga Calendário Nacional de Vacinação de 2024; confira datas

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Restaurante de Ponta Negra é eleito um dos melhores do mundo pelo Tripadvisor; saiba qual

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Conheça 7 apps de relacionamento cristão para usar agora

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Confira as melhores datas para comprar passagens aéreas em 2025

    0 shares
    Share 0 Tweet 0

© 2025 - B3 - Todos os direitos reservados. A reprodução ou cópia de qualquer conteúdo deste domínio é expressamente proibida sem autorização prévia e por escrito do portal. Protegemos nosso conteúdo de acordo com as leis de direitos autorais vigentes.

No Result
Veja todos os resultados
  • Cidadania
  • Esportes
  • Política
  • Cidades
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Turismo
  • Saúde
  • Editorias
    • Ciência & Tecnologia
    • Mundo Pet