
Uma mensagem falsa que circula pelo WhatsApp afirma que o eleitor que votar apenas para presidente e escolher as opções em branco ou nulo para os demais cargos terá o voto anulado. A informação não procede: não existe “voto parcial”, e cada escolha registrada na urna eletrônica é contabilizada individualmente.
A publicação também afirma que somente seriam considerados válidos os votos de quem escolhesse candidatos para todas as funções em disputa. O conteúdo atribui a informação, de forma falsa, a um suposto mesário que teria recebido treinamento da Justiça Eleitoral.
O eleitor pode escolher votar em apenas um dos cargos e deixar os demais votos em branco ou nulos. A opção feita para uma função não interfere no registro das escolhas referentes às outras.
Voto parcial não existe
A alegação sobre o chamado “voto parcial” já circulava durante as Eleições 2018. A urna eletrônica contabiliza separadamente cada voto, permitindo que o eleitor manifeste sua preferência em determinados cargos e opte por não escolher nenhum candidato em outros.
Além disso, segundo as informações apresentadas no conteúdo, as mesárias e os mesários ainda estavam sendo nomeados naquele período e não haviam passado pelo treinamento para auxiliar a Justiça Eleitoral nos trabalhos de outubro.
Nulos e brancos não definem eleição
O voto em branco é registrado quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na urna eletrônica, a opção é feita por meio das teclas “Branco” e “Confirma”.
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor decide anular a escolha e digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura ou partido político. A urna emite um alerta e, para confirmar a opção, é necessário pressionar a tecla “Confirma”.
Os votos brancos e nulos podem ser registrados para qualquer cargo, mas não integram a contagem dos votos válidos. Eles são utilizados apenas para fins estatísticos e não são transferidos para candidatos ou partidos.
Assista:
Atenção à ordem de votação
A votação segue uma sequência definida. Para facilitar o preenchimento correto da urna, a recomendação é que os eleitores anotem previamente os números das candidatas e dos candidatos em um papel e levem a chamada “cola” para a cabine eleitoral. O uso de telefone celular durante a votação é proibido.
Em 2022, a sequência de votação será:
- deputada ou deputado federal;
- deputada ou deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal);
- senadora ou senador;
- governadora ou governador;
- presidente.














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