
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou nesta quarta-feira (11) voto favorável à responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. O posicionamento foi dado durante o julgamento que analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que trata das obrigações das redes sociais frente a conteúdos gerados por terceiros.
Com o voto de Zanin, o placar da votação parcial é de 5 a 1 a favor da responsabilização, reforçando a tendência da Corte de revisar os atuais limites legais que protegem as plataformas da responsabilização direta, exceto após ordem judicial.
Justiça sem intermediação
Ao justificar seu posicionamento, Zanin argumentou que o modelo vigente impõe excessiva carga ao usuário que precisa recorrer ao Judiciário para ter garantido seu direito. Segundo ele, o entendimento atual compromete a eficácia na proteção de garantias constitucionais.
“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou o ministro.
Para ele, a responsabilização direta das plataformas é necessária em casos de evidente ilegalidade e reiteradas falhas de moderação.
Julgamento em andamento
O julgamento teve início com votos a favor da responsabilização, incluindo manifestações dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso — este último com ressalvas, ao entender que crimes contra a honra ainda exigem decisão judicial para a remoção.
O único voto divergente até o momento é do ministro André Mendonça, que defende a manutenção do artigo conforme redigido, preservando o atual modelo em que há responsabilização apenas após decisão judicial.
A sessão foi suspensa para intervalo e será retomada para conclusão dos votos dos demais ministros. Ao final, o STF deve aprovar uma tese jurídica que orientará a aplicação do entendimento pelos tribunais em todo o país.
O que está em julgamento?
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que provedores de aplicação (como redes sociais) só podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos de terceiros se não removerem o material após ordem judicial. A norma busca equilibrar a liberdade de expressão com a prevenção à censura.
Contudo, a escalada de discursos de ódio, desinformação e crimes virtuais tem levado parte da sociedade e do Judiciário a defender mudanças que obriguem as plataformas a atuar com mais agilidade e responsabilidade.
*Com Informações de Agência Brasil
Supremo discute papel das redes sociais em postagens ilegais; Dino vota a favor da responsabilização













