Trabalhadores que, por motivos de saúde, precisam se ausentar do serviço encontram respaldo na legislação trabalhista brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, estabelece as regras que permitem o não comparecimento ao trabalho sem prejuízo salarial, desde que devidamente justificado por atestado médico válido.
A Lei nº 605/1949, em seu artigo 6º, §1º, alínea “f”, reforça o direito do trabalhador à ausência justificada por motivo de doença. No entanto, a falta de justificativa pode resultar na perda do descanso semanal remunerado e, em casos mais graves, na demissão por justa causa.
Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entra em cena, proporcionando benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, aos segurados contribuintes da Previdência Social. Recentemente, o INSS detectou casos de atestados fraudulentos por meio do Atestmed, que utiliza análise documental para benefícios de até 180 dias.
A tecnologia empregada pelo INSS permitiu identificar casos de atestados médicos falsificados, como no exemplo de quatro documentos com a mesma grafia e carimbos, mas de localidades regionais distintas. A instituição, utilizando o cruzamento de informações com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), consegue verificar a veracidade das assinaturas e a legitimidade do profissional que emitiu o atestado.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) destaca que qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) pode emitir um atestado, sem rasuras. A Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.658/202 estabelece as diretrizes para a elaboração do atestado médico, incluindo a necessidade de especificar o tempo de dispensa, diagnosticar (quando autorizado pelo paciente) e identificar claramente o emissor.
A falsificação de atestados médicos não apenas compromete o contrato de trabalho, mas também tem implicações legais e penais, conforme previsto nos artigos 296 a 305 do Código Penal. O Código de Ética da Medicina, em seu artigo 80, detalha as implicações éticas para os médicos que emitem atestados em desacordo com a verdade.
Além disso, no caso específico de apresentação de atestado médico falso para obtenção do Atestmed, o segurado terá que devolver os valores recebidos a título de benefício por incapacidade temporária, além das consequências legais e penais.