A prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município (DOM), o veto ao Projeto de Lei n.º 528/2023, proposto pelo Vereador Anderson Lopes, que pretendia obrigar as escolas da rede municipal de ensino a disponibilizar alimentos alternativos para estudantes comprovadamente alérgicos ou intolerantes aos alimentos fornecidos pelas instituições.
A decisão do prefeito Álvaro Dias, conforme a mensagem, fundamenta-se em “razões estritamente jurídicas”, alegando que a redação do projeto de lei coloca a responsabilidade do conteúdo jurídico normativo nas mãos do Poder Executivo. O prefeito argumenta que a proposta, nos termos apresentados, busca criar um programa que se alinha com a política pública, estabelecendo diretrizes e obrigações a serem cumpridas.
O projeto foi aprovado em sessão plenária da Câmara Municipal em 21 de dezembro do ano passado. A mensagem do prefeito afirma que o Poder Legislativo atribuiu responsabilidades aos órgãos da administração pública, exigindo a disponibilização de um nutricionista da rede municipal para supervisionar a dieta fornecida ao aluno. Além disso, estipula um prazo de 180 dias para a regulamentação da lei.
A argumentação apresentada na mensagem ressalta que a criação de políticas públicas com previsão de novas obrigações aos órgãos municipais é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo.