A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e de entidades representativas da comunidade LGBTQIA+ e determinou que a União a ajuste os formulários relacionados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A decisão reconhece a multiplicidade dos arranjos familiares e de identidades de gênero, incluindo a existência da intersexualidade. O prazo concedido para essa adequação é de 180 dias, abrangendo atendimentos online e presenciais.
A sentença, proferida pela 5ª Vara Federal de Curitiba, determina a substituição do campo “nome da mãe” por “filiação”, visando contemplar famílias com duas mães ou dois pais. Além disso, exige a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo”. A decisão também assegura aos cidadãos a possibilidade de retificar dados já existentes no documento.
A Justiça entende que a recusa, mesmo que indireta, do Estado em reconhecer pessoas que não se identificam exclusivamente com os gêneros masculino e feminino configura discriminação, reforçando estigmas sociais. As instituições autoras da ação civil pública argumentaram que o atual modelo de formulário do CPF cria obstáculos ao reconhecimento da dignidade das pessoas LGBTQIA+, sendo desalinhado com normas internacionais e o ordenamento jurídico brasileiro.
O formulário atual, ao pressupor a existência de uma mãe no vínculo familiar, prejudica famílias que não seguem esse modelo. A Justiça considerou evidente o dever do Estado de reconhecer as relações homoafetivas, incluindo a parentalidade homoafetiva, em diversas esferas de atuação. A decisão destaca que a disponibilização de campos de dados que permitam a declaração dessas situações em documentos públicos não é um formalismo, mas uma expressão de tratamento digno e isonômico, sem discriminar a orientação sexual das pessoas.
A ação civil pública foi iniciada em setembro de 2021 para assegurar o reconhecimento das famílias de parentalidade homotransafetiva, formadas por pessoas LGBTQIA+, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), considerando orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo. Em julho de 2022, um acordo com a Receita Federal permitiu a inclusão, alteração e retificação do nome social no CPF por meio de um formulário online. O acordo incluiu uma parceria com a Associação Nacional dos Cartórios, possibilitando que alterações nos registros de nascimento nos cartórios fossem automaticamente atualizadas na base de dados do CPF.